Saiba quem pode ser considerado dependente e por que a inclusão de terceiros pode aumentar a incidência de IR na renda tributável do contribuinte.
Incluir terceiros na declaração do Imposto de Renda nem sempre é um bom negócio. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e direitos que os dependentes tiverem devem ser relacionados na declaração em que forem incluídos. Logo, existe a possibilidade deste acréscimo aumentar a renda tributável do contribuinte, enquadrando-o em uma nova – e mais onerosa – faixa de tributação. Neste caso, o aumento na mordida do Leão pode pesar mais no bolso do indivíduo que o benefício da inclusão do dependente na sua declaração, limitado a 1.808,28 reais por pessoa.
“Se o dependente tiver renda tributável, é necessário fazer a conta para ver se não é melhor fazer uma declaração em seu nome”, afirma Samir Choaib sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. No caso de pais separados em que um dos dois detenha a guarda da criança, quem pagar a pensão judicial poderá abatê-la da renda tributável na declaração do IR. Contanto que seja estabelecida pela Justiça, essa despesa é passível de dedução na íntegra. Por outro lado, quem receber o dinheiro em nome da criança verá os rendimentos engordarem em função deste aporte. É importante lembrar que apenas quem detém a guarda judicial está autorizado a incluir o filho como dependente.

Uma mãe que recebe 33.600 reais por ano (2.800 reais por mês) e portanto arca com uma incidência de 15% de IR, irá pular para a faixa mais alta, de 27,5%, se incluir uma pensão de 1.000 reais por mês na sua renda tributável. A saída, neste caso, é criar um CPF para o filho e declarar a pensão alimentícia em nome do rebento no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Fonte: Exame

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