Muitos funcionários ainda não estão por dentro de como calcular hora extra, para calculá-las você só precisa ter em mãos alguns dados.

Todo funcionário tem direito a receber o salário no final do mês e ainda ter todos os outros adicionais pagos de acordo com a Lei. Esse é o caso da hora extra, férias e 13º que também deve ser pago na data correta, caso contrário o empregador precisa pagar multa.

Se você é uma pessoa que trabalha e ainda faz horas extras, elas devem ser todas contabilizadas, pois o seu 13º salário e as férias serão proporcionais ao seu salário mais a quantidade de horas extras que você trabalho.

Em muitos empregos, além da hora extra o funcionário tem o direito de receber uma quantidade referente á salubridade, que acontece quando ele corre alguns riscos por trabalhar em locais químicos, com radioatividade, muito quentes ou muito frios e alta tensão.

Muitos funcionários ainda não estão por dentro do acerto das horas extras, por isso notamos a necessidade de esclarecer definitivamente essa questão. Lembrando que as horas extras são referente a quantidade de horas realmente ‘trabalhadas’ além da sua carga horária que deve ser de no máximo 44 horas semanais, mantendo em dia todos seus direitos.

CALCULO DAS HORAS EXTRAS

O cálculo de hora extra não é um bicho de sete cabeças, você precisa ter em mãos apenas alguns dados. A primeira coisa que você precisa saber é quanto você ganha, depois anote quantos dias no mês você trabalha e quantas horas por dia, tudo isso sem contar as horas extras, somente o que está no contrato.

Por exemploFrancisco ganha R$600,00 trabalha 8 horas por dia, durante 22 dias no mês.

Essa avaliação é essencial para descobrir quanto você ganha por hora e assim podermos calcular o valor das horas extras trabalhadas. A conta do exemplo acima ficaria assim:

R$600,00 dividido por 22 dias = 27,27 por dia.

Essa valor do que ele ganha por dia deverá ser dividido por 8 horas que ele trabalha somando um total de R$3,40 por hora. Portanto após passar as horas de jornada de trabalho o empregador deverá pagar mais R$3,40 por cada hora extra trabalhada.

CALCULAR HORA EXTRA

PERCENTUAL DA HORA EXTRA

O percentual refere-se a porcentagem recebida por hora extra. Nesse caso do Francisco (elaborado acima) ele está recendo apenas 50% de sua jornada de trabalho, isso é referente às duas primeiras horas extras trabalhadas no dia. A partir da terceira o valor sobe para 100%.

Assim os R$3,40 são substitutos por R$6,80 por hora.

Para entender melhor, suponhamos que no dia você faça 3 horas extras. Você deverá receber R$13,60 à mais no seu salário, pois são: R$ 3,40 + R$ 3,40 + o adicional da terceira hora que é R$ 6,80, somando um total de: R$ 13,60!

Ao contrário do que muitas pessoas pensam esse valor não dobra, ele é adicionado, a quarta hora incluirá mais R$ 6,80 e não o dobro disso.

CALCULADORA DE HORA EXTRA ONLINE GRÁTIS

A calculadora online pode ser muito útil quando o assunto é o cálculo de hora extra, seguro desemprego, décimo terceiro, etc. Se você deseja fazer as contas para saber qual o valor das suas horas extras trabalhadas existem dois endereços que podem lhe ajudar.

No site Calculador você pode realizar o cálculo das suas horas extras de forma muito simples, você deverá fornecer apenas alguns dados de sua jornada de trabalho como, por exemplo,  seu salário base e sua jornada mensal de horas. A calculadora que você deverá encontrar nesse endereço é a seguinte.

Uma outra opção seria calcular suas horas extras com dados mais precisos. Nesse endereço serão exigidas informações adicionais como, por exemplo, data do início do serviço, quantidade de horas extras diárias, etc.

Caso ainda tenha ficado alguma dúvida referente ao cálculo de suas horas extras entre em contato com a BCF Administradora através dos comentários e redes sociais.

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