abnt

Reforma em edificações deverá seguir novas regras

Norma publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) mudará, a partir do dia 18 de abril, as regras para reformas em apartamentos. O morador precisará apresentar ao síndico – que pode proibir ou liberar – o plano de reforma, em que conste a empresa e o tempo de duração do trabalho, além de mostrar um laudo de um engenheiro ou arquiteto certificando os procedimentos e materiais. A medida deve encarecer as reformas, mas visa trazer mais segurança.

A norma estabelece requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança. As regras incluem meios para prevenir perda de desempenho decorrente das ações de intervenção e também de elaboração de planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação, a exemplo de alteração das características originais ou das funções da edificação. Simples trocas de tomada e pinturas de parede precisarão de aval para serem realizadas.

No entanto, os síndicos, e qualquer outra pessoa que queira fazer uma denúncia, podem contatar a fiscalização permanente da prefeitura caso haja algum problema ou irregularidade – também há órgãos, como o Crea, que podem fiscalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra e dos profissionais responsáveis pela reforma (nesse caso, os profissionais são responsabilizados e não o morador). Ou seja, se seguir a norma ajuda a evitar problemas, sua aplicação se faz importante, independente da legitimidade do debate sobre a obrigatoriedade ou não da normalização.

Contratação

Como a realização de uma reforma envolve vários fatores significativos, a contratação de um responsável técnico se faz necessária. “Entendo que se o proprietário possui condições de efetuar uma reforma, também possui condições de contratar um responsável técnico, que garantirá que as obras sejam feitas com boa técnica e de maneira segura”, acrescenta.

Há um programa das associações de engenharia e arquitetura em parceria com o Crea no qual são disponibilizados vários modelos de projeto arquitetônico, e seus projetos complementares, para as pessoas que não têm condições de contratar um profissional para elaborá-los.

Antes, durante e depois da obra

Antes de começar a reforma se informe junto ao síndico do condomínio sobre os documentos que devem ser apresentados, horários de trabalho permitidos, movimentação, entre outros.
O proprietário deve encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma, que deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e deverá conter o passo a passo e outros detalhes da obra.

Recebido o plano de reforma, o síndico, se preferir, pode contratar os serviços de um perito que avaliará eventuais riscos que a intervenção pode trazer para o condomínio – para, então, formalizar resposta à solicitação, aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando o plano, com as devidas justificativas.

Durante a obra, o síndico deve verificar ou delegar a terceiros o atendimento ao plano de reforma e tomar as ações legais necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários. O proprietário deve se esforçar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda todos os regulamentos.

Depois da conclusão, o executante deverá apresentar ao responsável legal da edificação o termo de encerramento das obras. O síndico, por vez, deve vistoriar ou delegar para terceiros as condições de finalização da obra concluída e arquivar toda a documentação oriunda da reforma.

Fonte: Secovi

Write A Comment

Bitnami