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Muitos condomínios cariocas, no entanto, proíbem, por meio da convenção, alterações nas fachadas de prédios Foto: Marcelo Piu / Agência O Globo

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, na última quinta-feira, após dez anos de discussão, o projeto de lei que permite o fechamento de varandas com vidros, de autoria do vereador Carlo Caiado (DEM). A lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. Muitos condomínios cariocas, no entanto, proíbem, por meio da convenção, alterações nas fachadas de prédios. O advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino explica que, nesses casos, a regra interna — que está vinculada à legislação federal — se sobressai à nova legislação municipal.

— No momento em que a prefeitura permite (o fechamento das varandas), a convenção, que o proíbe, continua válida. Se a lei fosse federal, se sobressairia à convenção — explica Quirino.

Para Leonardo Schneider, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), a lei municipal pode ser positiva, se houver uma padronização:

— Acho que tem que ter bom senso. Se você tiver uma especificação, que tenha uma regra em relação ao fechamento, pode ser positivo.

Leonardo explica que o fechamento de varandas é proibido porque o morador ganha um espaço no imóvel e, com isso, poderia ter que pagar um IPTU maior.

Para se adaptar à legislação — caso seja aprovada — será preciso fazer uma assembleia, a fim de alterar a convenção. Para tanto, serão necessários dois terços de condôminos presentes à ela.

Fonte: Extra

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