Mesmo não sendo considerado empresa, ele possui direitos e obrigações que exigem o cadastramento

Muito se questiona se um Condomínio precisa realmente de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). E a resposta é sim. Antes de entender o porquê vale conhecer melhor o panorama.

 predio

O assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), João Paulo Rossi Pascoal, explica que, primeiramente, é necessário saber que um condomínio não é uma empresa.

“É importante afirmar que um condomínio não é uma empresa, uma pessoa jurídica ou equiparada. Trata-se de um ente despersonalizado e a base legal disso é o artigo 44 do Código Civil, que define quais são as pessoas jurídicas de limite privado do Brasil, e onde não se encontra a figura de condomínio. Então o entendimento predominante é que o condomínio pode ser definido como entidade específica, uma conjunção de residências e uma manifestação moderna do direito de propriedade”, diz.

Como se trata de uma entidade que tem como função garantir o ambiente em perfeito estado de uso e funcionamento, o condomínio precisa contratar funcionários, assim como manter contas em instituições bancárias. É por conta disso que o Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, define normas que obrigam a inscrição do condomínio no CNPJ.

“A explicação é que a Receita Federal tem que enquadrar essas entidades em algum lugar, de alguma forma, e assim resolveram por bem enquadrar no CNPJ. Para isso existe a Instrução Normativa da Receita Federal 1.183, de 2011que define que o condomínio, apesar de não ser uma empresa, é um ente despersonalizado que tem obrigações bancárias, previdenciárias, fiscais, trabalhistas e, em razão disso, tem a necessidade de se inscrever no CNPJ”, complementa Cabral.

Para não fugir do leão – A inscrição no CNPJ também é importante para que o condomínio possa declarar o Imposto de Renda.

“No caso dos condomínios que possuem funcionários remunerados e recolhem o Imposto de Renda na fonte, além da declaração normal feita com o número do CNPJ, eles também precisam informar o quanto foi pago e o que foi retido na fonte, por meio da chamada DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte)”, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal.

Condomínio legal

  • Ter CNPJ permite que o condomínio contrate funcionários e realize abertura de conta bancária
  • A declaração do Imposto de Renda também exige que se tenha CNPJ
  • Converse com a administradora caso tenha dúvidas ou procure a Receita Federal (Item 1.1.37) para sanar questões relacionadas ao IR

Write A Comment

Bitnami