A partir de 18 de março, concessionárias e distribuidoras ficam responsáveis pela fiscalização.
Não é novidade para quem mora em condomínios, prédios ou casas residenciais, a obrigatoriedade da autovistoria periódica de instalações de gás. Entretanto, a partir do dia 18 de março, uma importante mudança em relação a essa vistoria passa a valer no Rio. É que a lei estadual nº 6890 entra em vigor, ainda obrigando a inspeção de todas as instalações de gás no Estado a cada cinco anos, mas como uma diferença: a responsabilidade da fiscalização não será mais dos consumidores, e sim das concessionárias e distribuidoras.
O não cumprimento da lei será passível de multa de 50 a 100 unidades fiscais de referência (UFIR-RJ), ou seja, o valor pode chegar a R$ 271. Caso haja algum acidente devido a estas irregularidades, concessionárias e distribuidoras deverão pagar por danos materiais aos consumidores que se sentirem prejudicados. O custo da vistoria ainda não foi definido, entretanto, especialistas acreditam que será dos moradores. Vale lembrar que as empresas que irão vistoriar devem ser credenciadas.
O principal objetivo da autovistoria do gás é a prevenção de acidentes. Uma pesquisa realizada pela Delphi, empresa especializada em vistorias, mostra que de 2.500 procedimentos realizados em prédios no Rio, 30% dos casos apresentaram problemas como equipamentos corroídos, mangueiras inadequadas e casa de gás sem ventilação. — Se durante a inspeção for verificada alguma irregularidade que pode ser resolvida em curto prazo, o sistema de gás poderá continuar funcionado. Mas em casos mais complexos, o fornecimento de gás tem que ser interrompido — explica o engenheiro e diretor da Delphi, David Gurevitz, engenheiro especialista em segurança do trabalho, conservação de energia e manutenção predial.
Integrante do Conselho do próprio condomínio em Niterói, a moradora Danúzia Nogueira, de 68 anos, também festeja a medida:
— É importante quando formas de ajudar o síndico entram em pauta. O trabalho de quem administra um prédio é puxado e dividir a atenção para a fiscalização das inspeções de gás é fundamental.
DÚVIDAS
Entretanto, mesmo depois de levar sete anos para ser aprovada e seis meses para começar a valer legalmente, a nova lei ainda gera dúvidas. Não há conhecimento detalhado de como a CEG e as distribuidoras vão atuar. As condições da inspeção obrigatória e o prazo para sua realização também deverão ser informados pelas empresas de gás.
Até agora, apenas é informado que em residenciais novos é preciso uma vistoria prévia das tubulações internas; e no caso das unidades residenciais antigas, é preciso ter uma fiscalização, com emissão de laudo, antes do início de fornecimento de gás aos novos consumidores.
Segundo Gurevitz, após a autovistoria na instalação de gás, a empresa credenciada fixará na unidade um selo indicativo com a data prevista para a próxima vistoria, e também fornecerá um laudo para o proprietário que deverá mantê-lo por pelo menos cinco anos.
Para André Junqueira, da Schneider Advogados Associados, o grande trunfo da nova lei é exigir mais das distribuidoras de serviço à gás, obrigando as empresas a serem proativas e a realizarem laudos técnicos eficientes, evitando excesso de multas e punições. Por outro lado, Junqueira acredita que há uma redundância na aprovação de leis no país:
— No Brasil, infelizmente, é comum termos vários órgãos públicos fazendo esse mesmo tipo de exigência, como já acontecia. Mas é fato que na autovistoria havia deficiências, muitos prédios não tinham o cuidado de cumprir essa vigilância. Agora é esperar pelos detalhes da nova regulamentação.
Por meio de nota, a CEG informou que ainda não há detalhes sobre a implementação da lei e, sendo assim, a companhia aguarda a confirmação do governo do Estado para saber qual órgão será responsável por credenciar as empresas para prestar o serviço. A CEG também adianta que o cliente receberá uma notificação, com devida antecipação, para a realização da nova vistoria.
Fonte: Oglobo