Só 27 multas foram pagas. Especialista sugere que prefeitura notifique condomínios ao entregar IPTU

Um ano após o fim do prazo dado pela prefeitura para a entrega dos laudos de autovistoria predial, somente 11,7% ( 31.785) dos 270 mil edifícios comerciais e residenciais do município fizeram a inspeção. Desse total, apenas 38,4% ( 12.228) foram considerados adequados. Os outros 19.557 prédios, cerca de 61,5% dos laudos enviados, têm necessidade de obras, segundo avaliação dos engenheiros. A data para a entrega dos laudos era 1 º de julho de 2014.

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Segurança. Prédio na Tijuca: dos 31.785 edifícios residenciais e comerciais vistoriados, 61,5% precisam de obras

Para Evandro Figueiredo, coordenador de planejamento e controle da fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ( Crea- RJ), o fato de poucos condomínios terem obedecido à lei até agora está relacionado à cultura do brasileiro de “deixar para resolver depois”. Ele acredita que muita gente ainda está aguardando a notificação da prefeitura.

O município detém o controle sobre o uso do solo. Sabe quais são os prédios irregulares, mas resolveu primeiro notificar e, 30 dias depois, emitir a multa caso o condomínio não execute o procedimento. Essa notificação, no entanto, está sendo feita por amostragem, embora devesse acontecer em toda a cidade. A prefeitura poderia fazê- la quando fosse entregar o IPTU, por exemplo — avalia Figueiredo.

Segundo o município, foram enviadas 2.845 notificações para os condomínios que não cumpriram a lei. Nesse período, foram emitidas 134 multas e apenas 27 delas foram pagas.

AVALIAÇÃO A CADA 5 ANOS

A lei da autovistoria foi criada para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações do município. Com a nova regra, os edifícios precisam passar por uma avaliação, a cada cinco anos, feita por engenheiro ou arquiteto contratado pelos próprios condomínios. Os laudos técnicos só podem ser emitidos por profissionais legalmente habilitados pelo Crea ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo ( CAU). Os condomínios que não cumprirem a lei receberão multas, que serão calculadas tendo como base o valor de referência do IPTU.

Fonte: oglobo

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