Garagens costumam gerar uma série de discussões e atritos em condomínios. Entre os problemas mais comuns estão número insuficiente de vagas, carros maiores do que os espaços para estacionamento, apartamentos que usam mais de uma vaga sem ter permissão para isso e o uso da garagem como uma espécie de depósito de entulhos.
A má utilização da vaga de garagem, em especial, é um assunto sério e o condomínio tem de estar atento para coibir tal abuso.
É preciso considerar que cada condomínio tem o seu regulamento interno, e as vagas de garagem devem ser utilizadas de acordo com as disposições da convenção condominial e destas regras internas.
Isso significa que o morador deve seguir algumas condutas essenciais, como, por exemplo, estacionar dentro dos limites da vaga de forma a não atrapalhar a circulação e o estacionamento dos vizinhos. Mas devem ser respeitados também, “os tipos de vagas existentes na edificação, além daquelas próprias para motocicletas previstas nos condomínios mais atuais”.
Utilização inadequada – Quando a vaga da garagem é utilizada para guardar móveis, materiais e objetos, algo não permitido pelo condomínio, é preciso que a unidade responsável pela vaga seja notificada imediatamente a providenciar a remoção das quinquilharias.
Muitas vezes, a garagem de um morador começa a ficar tão cheia de bagunça que acaba incentivando outros moradores a fazerem o mesmo, o que não é agradável para ninguém.
E se o morador não fizer a remoção dos objetos mesmo após a notificação do condomínio, pode ser aplicada multa prevista na convenção de condomínio ou no regulamento interno. O condomínio também pode providenciar a remoção do entulho e cobrar as despesas da unidade, desde que haja tal previsão no regramento interno. Em último caso, o condomínio pode até acionar o morador judicialmente.
Bicicletas e outros objetos – No caso de bicicletas, o ideal é sugerir a criação de um bicicletário no condomínio, desde que seja feito um controle das bikes “estacionadas” anualmente, caso contrário o lugar também corre o risco de virar um depósito de bicicletas que ninguém usa.
Outra possibilidade, quando existe uma grande demanda pelo uso da garagem para a guarda de objetos, é a instalação de armários em uma área comum. A sugestão pode ser levada em assembleia para votação. Caso não haja espaço comum para isso, pode ser sugerido o uso de armários, prateleiras e estantes dentro de cada garagem demarcada, de forma a conter os abusos.
O que diz o Código Civil – Muitas pessoas que fazem uso inadequado da garagem argumentam, quando instados a retirá-los, que os objetos estão na sua vaga, que pode ser utilizada do jeito que bem entenderem. No entanto, segundo juristas, não é bem assim, pois o artigo 1.314 do Código Civil, ao tratar de direitos e deveres dos condôminos, estabelece que “cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação”.
No caso, a vaga de garagem tem como destinação a guarda de veículos, ou seja: carros, motos e até bicicletas. Mas em hipótese alguma pode servir como depósito de entulhos. Dessa forma, se o condômino infrator não atender ao pedido de retirar os materiais de sua vaga, pode ser acionado judicialmente para tanto.
Por meio de uma ação judicial de obrigação de fazer – também denominada de ação cominatória – terá de proceder à limpeza da área. A questão é regulada pelos artigos 632 a 638 do Código de Processo Civil e está prevista no 497 do novo CPC, que deverá vigorar a partir de 16 de março de 2016.