A Secretaria da Receita Federal libera nesta quinta-feira (25), a partir das 8h, o “download” do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, em sua página na internet. O programa é apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março.
Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 1º de março.
Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital) no processo que é conhecido como “online.” Mas este serviço também só será liberado em março. As empresas têm de entregar o comprovante de rendimentos até a próxima segunda-feira (29).
Prazo
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Os contribuintes deverão ficar atentos, pois quem perder o prazo ficará sujeito á multa de até 20% sobre o imposto devido, sendo a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o valor. Então, o melhor é não deixar tudo para última hora, procure um profissional de confiança e evite ficar retido na malha fina.
Novidades
Com o objetivo de evitar sonegações, a RF institui mais duas obrigações na declaração deste ano:
- É obrigatório a informar o CPF dos dependentes e alimentados a partir dos 14 anos de idade.
- Os profissionais liberais da área da saúde e advocacia deverão informar o nome e CPF dos clientes dos quais receberam rendimentos
Para facilitar o preenchimento dos dados, segundo a auditora-fiscal da Receita Federal Milena Montalvão, neste ano não será necessário fazer aquele processo de verificação de pendências, gravação e transmissão, ao clicar no botão de “entrega da declaração” este fará todas as funções.
Documentos necessários
Organize a documentação necessária, pois evita que dados importantes fiquem de fora e o livra de ficar em maus lençóis com o Fisco. Verifique abaixo alguns dos documentos indispensáveis:
- Cópia da declaração de 2015;
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; do INSS; fornecidos por bancos; e de contribuições de previdência privada;
- Recibos de aluguéis e de despesas escolares;
- Cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (autônomos), bem como livro-caixa;
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, etc);
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, ex-cônjuges e filhos (pensão alimentícia) dos beneficiários de despesas com saúde de doações e respectivo valor;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos ao INSS (nome, CPF, NIT e o valor total pago em 2015);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos adquiridos/vendidos em 2015;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 e de bens por consórcios;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores recebidos em 2015 (salários, 13º, FGTS, etc).
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