O elevador é o equipamento mais utilizado por quem mora em prédio de apartamentos. É o “transporte público” dos condomínios. Por isso, o síndico deve adotar todas as medidas para garantir o bom funcionamento e a segurança dos equipamentos para seus usuários.
Além de estimular o correto uso por parte dos moradores, afixando as dicas da empresa responsável pela manutenção nos quadros de aviso do condomínio, o síndico deve observar regularmente o funcionamento do elevador, para verificar se o equipamento apresenta qualquer alteração no funcionamento.
O elevador deve ser interditado e a empresa de manutenção acionada imediatamente se houver desnível de cabine e quando o equipamento estiver parando entre dois andares ou andando com a porta aberta. Esses são sinais de que o elevador está com sérios problemas técnicos.
O condomínio não deve permitir acesso de moradores ou estranhos à casa das máquinas e nem que essa área seja usada como almoxarifado. Do mesmo modo, é fundamental que o síndico alerte os condôminos quanto aos riscos de acidentes causados por brincadeiras dentro do elevador, como pular, balançar ou forçar a abertura da porta automática.
O zelador deve ser orientado a manter a casa de máquinas sempre trancada, mas com boa ventilação, e permitir acesso somente as pessoas autorizadas, além de controlar a freqüência das inspeções. Em caso de qualquer irregularidade, ele deve desligar o elevador e acionar a empresa de assistência técnica.
O contrato de manutenção de elevadores é obrigatório nos condomínios. É muito importante que as medidas de segurança sejam reforçadas no dia da inspeção, para evitar acidentes. O condomínio deve providenciar para que placas de sinalização sobre reparos ou manutenções sejam colocadas na garagem, no térreo e nas portas dos elevadores.
AUTOVISTORIA
Em janeiro de 2014, a prefeitura do Rio decretou a obrigatoriedade de vistorias técnicas periódicas em prédios, com intervalo máximo de cinco anos, a fim de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações e garantir, quando necessário, a execução de medidas reparadoras. O decreto, no entanto, não especifica a vistoria de elevadores.
– A norma de autovistoria estabelece que as edificações e suas condições de segurança devem serverificadas como um todo. No entanto, há uma lei municipal, fiscalizada pela Gerência de Engenharia Mecânica (GEM) da Rioluz, que estabelece que todos os condomínios devem contratar uma conservadora de elevadores. E tal empresa deve fazer a manutenção dos equipamentos mensalmente e atestar anualmente suas condições de uso.