Desde 2011, o certificado digital para condomínios é obrigatório. Apesar de ser exigido há muito tempo, alguns síndicos(as) ainda possuem dúvidas sobre a real necessidade da certificação iremos esclarecer algumas questões e falar sobre a importância desse documento.

A Certificação Digital é de suma importância para a transmissão de informações como Imposto de Renda, INSS, RAIS, recibos de pagamentos para autônomos (RPAs), entre outros e serve para transmitir dados referentesàs obrigações perante a Receita Federal e a Caixa Econômica.

A obrigatoriedade é para toda a pessoa jurídica e mesmo que o seu condomínio não tenha esse registro, os órgãos governamentais e o Judiciário interpretam os condomínios como sendo pessoa jurídica.

O documento será emitido com o nome do atual síndico, e é muito importante que essa mudança seja feita, evitando responsabilizar o antigo síndico por erros, fraudes ou má conduta da gestão atual. Para a atualização do cadastro, estes são os passos que devem ser seguidos:

1. A ata de eleição deve conter completos: dados do condomínio, nome do síndico grafado corretamente (como está no CPF), caso seja uma pessoa física a responsável pelo condomínio. Se for uma empresa, na ata deve constar seu nome completo, CNPJ e CPF do representante;

2. Preencha Imprima o formulário DBE online, com firma reconhecida do novo síndico, no site da Receita Federal;

3. Entregue os documentos (ata e formulário) em um posto de coleta da Receita Federal

4. Cheque o andamento do processo no site da RF;

5. Quando o cadastro estiver atualizado, imprima o cartão do CNPJ do condomínio.

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