O prefeito Marcelo Crivella sancionou, segunda-feira dia 14/01/2019, o novo Código de Obras e Edificações simplificado. Com ele, a legislação urbanística do município passa a ter apenas 41 artigos, que substituem os mais de 500 que existiam até agora.

Confira abaixo algumas das alterações previstas no código:

Vilas: O código sancionado viabiliza a construção de vilas em áreas, por exemplos, que antes estavam restritas.

Varandas: A regra para a construção de varandas em apartamentos, por exemplo, também sofrerá mudanças: o novo código não tem mais a restrição de que as varandas só poderão ter 20% da área útil do apartamento.

Marquises: a construção de marquises estava proibida desde 2007, segundo a prefeitura. O novo código, de acordo com a Secretaria de Urbanismo, entende que é importante a volta da construção de marquises sem restrição em relação aos materiais e as formas, desde que obedeça algumas regras.

Área mínima útil de apartamentos: A Secretaria determina com o novo código a redução da área mínima útil de apartamentos para 25 metros quadrados, com exceção das construções na Barra da Tijuca, Vargem Grande e Pequena, Zona Sul, Ilha do Governador e Tijuca. Essas regiões deverão ter área mínima útil de 35 metros quadrados.

Estacionamento: Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VL.

Elevadores. Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.

Mais informações sobre o código estão na página http://prefeitura.rio/web/smu/texto-da-lei

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