Segundo a decisão, todos os custos decorrentes de eventual solicitação da medição individual das unidades atendidas são de responsabilidade exclusiva do interessado
Segundo a decisão, todos os custos decorrentes de eventual solicitação da medição individual das unidades atendidas são de responsabilidade exclusiva do interessado

A ANEEL aprovou hoje resultado da Audiência Pública que tratou do aprimoramento regulatório dos aspectos comerciais relativos ao fornecimento de energia elétrica aos condomínios industriais.

De acordo com a decisão, o empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja comercial, industrial ou de prestação de serviços, pode ser considerado uma única unidade consumidora desde que atenda as seguintes condições: a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações deve ser de apenas uma pessoa física ou jurídica ou as unidades consumidoras devem pertencer ao mesmo condomínio.

De acordo com a regulamentação, em caso de necessidade de implantação de instalações pelos interessados em local onde já exista rede de distribuição, o fornecimento fica condicionado à avaliação técnica e de segurança pela distribuidora, que terá o prazo de até 30 dias para informar o resultado da análise a partir da solicitação. Nesses casos, a distribuidora pode determinar que sejam adotados padrões construtivos que não interfiram com a rede existente, como, por exemplo, sistemas subterrâneos.

Segundo a decisão, todos os custos decorrentes de eventual solicitação de medição individual das unidades atendidas são de responsabilidade exclusiva do interessado. E o fornecimento de energia elétrica em um só ponto a unidades consumidoras já atendidas individualmente dependerá do ressarcimento prévio à distribuidora de eventuais investimentos realizados, nos termos da regulamentação específica.

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