Muita gente não sabe, mas ao contratar um empréstimo no banco o consumidor pode pagar muitas outras taxas além dos juros. Para que o cliente bancário tenha uma informação mais precisa e possa comparar as despesas que terá ao tomar empréstimos em diferentes bancos, o Banco Central criou o chamado Custo Efetivo Total (CET) do crédito.

A CET mostra ao consumidor todos os encargos financeiros embutidos em financiamentos ou empréstimos, ampliando o conhecimento da população sobre todas as taxas e despesas envolvidas em operações de crédito. Seu objetivo é facilitar a vida da população, informando, de maneira clara e objetiva, qual será o preço real das parcelas envolvidas na aquisição de uma linha de crédito. “Todo e qualquer custo para o consumidor, além do valor real do bem, faz parte da composição da CET”, explica a economista da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Héssia Costilla.

Desde março de 2008, a legislação brasileira obriga que todas as instituições, bancos ou financeiras do setor de crédito formal informem o consumidor sobre o valor da CET. Fazem parte do pacote taxas como juros, despesas com tarifas de abertura de crédito, seguro contra inadimplência, impostos e outros encargos cobrados do cliente pela instituição financeira credora, assim como custos administrativos de contrato, por exemplo.

Seu valor é definido pela instituição credora e, portanto, varia de acordo com o estabelecimento no qual o consumidor irá adquirir um bem ou negociar crédito. É a variação do percentual da CET que torna seu uso imprescindível na hora de adquirir um empréstimo no banco, por exemplo.

Quanto menor o valor do custo efetivo total, menor o valor final a ser pago pelo consumidor. Portanto, é essencial pesquisar e depois comparar os percentuais. Na ocasião de um empréstimo bancário, por exemplo, o consumidor deve comparar os diferentes valores da CET que lhe serão oferecidos.

“A taxa efetiva é um procedimento, uma prática a ser seguida por todas as financeiras ou bancos, para que os consumidores tomem decisões bem embasadas”, esclarece André Massaro, especialista em finanças do MoneyFit. Assim, o consumidor  poderá analisar, objetivamente, qual o valor final do empréstimo, além de ter subsídios suficientes para comparar os preços em outras instituições.

Por fim, ao utilizar a CET, o consumidor poderá escolher qual a linha de crédito que melhor cabe no seu orçamento. Mas é importante que se atente a todos os outros custos administrativos embutidos e que possam não constar no descritivo da taxa de custo efetivo total.

Poucos consumidores sabem fazer cálculos de juros compostos. Vale lembrar, portanto, que a obrigação em prestar a informação sobre a CET é da loja – e não do cliente. “A taxa é obrigatória, por lei, a vir descrita no contrato, e o valor deve ser informado ao consumidor antes da conclusão do negócio”.

Fonte: Exame

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