Por 13 votos a 7, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concederam, nesta segunda-feira (11/12), liminar para suspender o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o município do Rio de Janeiro. Com esta decisão, que não se estende ao aumento da alíquota do ITBI – imposto cobrado sobre a venda de imóveis –, não poderá ser aplicado o aumento previsto na Lei nº 6.250/17. Cabe recurso da decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 18 de outubro pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB) e Lucinha (PDT). Para elaborar a representação, os parlamentares contaram com o apoio e dados fornecidos pelo Secovi Rio. “Eu fico muito satisfeito porque não se pode majorar IPTU em caráter de confisco num momento de uma crise financeira tão grande do município e do estado. Foi um debate enorme, mas um resultado justo”, avaliou o deputado tucano.
No acórdão que concede a medida cautelar para tornar sem efeito artigos da referida Lei, a relatora, desembargadora Elisabete Filizzola, reforça a inconstitucionalidade da mesma, afirmando que sua aplicação “subjuga toda a população carioca a um agudo processo de recrudescimento da crise econômica”.
A magistrada fundamenta sua decisão citando ainda o artigo 194, §1º, da Constituição, segundo o qual os municípios devem instituir impostos graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O texto diz ainda: “A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo)”.
Ela citou também exemplos de reajustes do IPTU em alguns bairros, realizados pelo Secovi Rio e utilizados na ADI. “Veja-se: um apartamento padrão de Copacabana teve seu valor venal reajustado pela nova lei de R$ 83 mil para R$ 200 mil, o que resultou, i) mesmo com a nova alíquota (menor), ii) mesmo com a redução do fator idade e iii) mesmo com o desconto concedido por novos critérios, num IPTU de R$ 1.800, embora viesse pagando ultimamente R$ 590. Ou seja, um aumento de 306%”, diz o texto do acórdão.
“Noutro caso, tem-se a já citada hipótese de determinada Unidade Autônoma Popular, que, por ter seu valor venal reduzido na forma da antiga legislação, nada pagava a título de IPTU. Com o advento do novo regramento, o dono do imóvel popular passará a contribuir com R$ 600”, explicita o acórdão.
Os carnês do IPTU referente ao ano de 2018 deverão ser entregues nos primeiros dias de janeiro, como de costume. Fique atento aos valores para evitar pagamentos indevidos.
Fonte: SECOVI RIO