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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,48%, em janeiro. Em dezembro, o índice variou 0,60%. Em janeiro de 2013, a variação foi de 0,34%. Em 12 meses, o IGP-M variou 5,66%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,31%. No mês anterior, a taxa foi de 0,63%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,19%, em janeiro. Em dezembro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,17%. Contribuiu para a aceleração o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de -3,84% para -2,68%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,42%. Em dezembro, a taxa foi de 0,44%.
O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,80%. Em dezembro, a taxa foi de 0,53%. O principal responsável por esta aceleração foi o subgrupo materiais e componentes para a construção,cuja taxa de variação passou de -0,16% para 1,08%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,44%, ante 0,17%, em dezembro.
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Mais do que consciência ambiental, a individualização da conta de água no condomínio traz o benefício da justiça social
Viver em condomínio implica ter que dividir espaços, decisões, responsabilidades e gastos, que estão resumidos na cota condominial. Depois do salário dos funcionários, a conta de água é a maior fonte de despesas no rateio. Mas isso vem sendo alterado em função da individualização de água. Com a medida, cada unidade paga apenas pelo seu próprio consumo.
Economia e consciência – Embora as discussões sobre o uso consciente do recurso natural estejam se tornando cada vez mais frequentes, o aspecto financeiro e a justiça social são comumente apontados por síndicos e moradores como os maiores benefícios da individualização.
“De cinco anos para cá, as pessoas têm se preocupado mais com o uso racional da água. A individualização apresenta o real consumo de cada unidade, mas o item número 1 [para a implantação do sistema] é a questão da justiça social”, afirma o gerente de negócios da CAS Tecnologia e especialista em técnicas de medição de água, Marco Aurélio Teixeira.
Para ele, a questão da consciência está atrelada à financeira. Isso porque quando toma conhecimento do quanto a sua unidade consome e o gasto que esse consumo gera, o condômino passa a avaliar melhor a utilização do recurso natural.
“Há o desperdício puro por falta de informação. As pessoas desconhecem, por exemplo, a pressão de água nos prédios. Nos apartamentos há maior pressão da água por conta da distância da caixa d’agua. Então a pessoa instala um chuveiro de grande vazão de água e isso aumenta muito o consumo”, explica Teixeira.
O preço médio dos imóveis residenciais no País subiu 12,7% em todo o ano de 2013. Em 2012, a alta…
Receber uma herança nem sempre é positivo do ponto de vista financeiro. Além do patrimônio em dinheiro e bens, como imóveis e carros, surpresas pouco agradáveis também podem aparecer nessa lista. É o caso de quem herda dívidas do ente falecido, situação mais comum do que se imagina. A primeira decisão é aceitar ou não o que vier como herança. “Se ficar confuso sobre o tamanho do buraco, pode simplesmente renunciar à herança, mesmo que nomeado no testamento”, explica Adriano Ferriani, professor de direito civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócio do escritório Ferriani e Jamal. O que não vale, segundo o professor, é tentar driblar os débitos, escolhendo fatias do patrimônio.
“Não tem jeito de fazer a transmissão dos bens sem antes pagar as dívidas”, diz Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Esse é o primeiro passo para receber uma herança: acabar com possíveis débitos deixados pela pessoa falecida. Nessa conta, valem dívidas no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo no banco, multas do carro, e até outros tipos de obrigações pouco lembradas, como dívidas tributárias e dívidas previdenciárias. A regra inclui, ainda, empréstimos contratados com amigos ou parentes. Nesses acordos informais, porém, é preciso comprovação. “A dificuldade é provar um contrato verbal”, diz Ferriani. O especialista conta que já acompanhou casos bem-sucedidos.
Na hora de quitar as pendências, cabe ao patrimônio deixado esse acerto. Os herdeiros não respondem por “encargos superiores às forças da herança”, de acordo com o estabelecido no artigo 1.792, do Código Civil brasileiro. O valor da herança é o limite que cobre o pagamento das dívidas. Ou seja, caso as dívidas acumuladas forem maiores que o valor deixado, os herdeiros simplesmente não recebem nada. Na prática, se alguém herdar R$ 100 mil e receber dívidas que somam R$ 300 mil, os sucessores pagam somente até os R$ 100 mil e não são obrigados a complementar o valor restante.
Nessa situação, o credor também não tem direito de cobrar os herdeiros pela parcela da dívida restante. De acordo com os especialistas, é comum que instituições financeiras entrem em contato com herdeiros para pedir o pagamento. Porém, as famílias não precisam encarar essa cobrança como obrigação.