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Fim de ano, período de férias de verão do brasileiro. Quem está com viagem internacional marcada vai precisar de atenção redobrada. Na sexta-feira à noite, o governo elevou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre transações com cartões de débito, pré-pago, compra de cheques de viagem (traveller checks) e saques de moeda estrangeira no exterior. A alíquota, que subiu de 0,38% para 6,38% – a mesma do cartão de crédito -, entrou em vigor já no sábado.

A medida tira a principal vantagem financeira do cartão pré-pago, ao equipará-lo ao cartão de crédito, no momento em que conquistava cada vez mais espaço nos gastos de brasileiros lá fora. E suscita a discussão: ainda vale a pena usar o pré-pago em viagens ao exterior ou o cartão de crédito deve voltar a ser usado com mais frequência? Levar mais dinheiro em espécie para fugir da tributação é recomendável?

Apesar da alta do IOF, corretoras não recomendam que o viajante leve mais dinheiro em espécie para pagar menos imposto, além do necessário para os pequenos gastos. Segundo Alexandre Gomes Fialho, diretor de planejamento do Banco Rendimento, dono da corretora de câmbio Cotação, o ideal é levar 80% do valor que a pessoa pretende gastar na viagem no pré-pago e apenas 20% em espécie. “O pré-pago é mais seguro e conveniente do que dinheiro em espécie”, diz.

No caso de perda ou roubo, ele pode ser bloqueado imediatamente e um outro pré-pago é enviado em um prazo médio de 48 horas no caso das principais capitais do mundo, o que não ocorre no cartão de crédito. Na corretora Máxima, diz o superintendente de câmbio, Ricardo Sales, o cartão é enviado com o mesmo saldo em até 72 horas. “Dependendo do país, a pessoa recebe antes.”

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,60%, em dezembro. Em novembro, o índice variou 0,29%. Em dezembro de 2012, a variação foi de 0,68%. No ano de 2013, o IGP-M variou 5,51%. No ano anterior, o índice elevou-se 7,82%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de 0,63%. No mês anterior, a taxa foi de 0,17%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,17%, em dezembro. Em novembro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,02%. Contribuiu para a aceleração o subgrupo combustíveis, cuja taxa de variação passou de 0,24% para 2,61%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de 0,44%. Em novembro, a taxa foi de 0,28%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,53%. Em novembro, a taxa foi de -0,06%. O subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção registrou acréscimo em sua taxa de variação, que passou de 0,08% para 2,99%, sendo o principal responsável pela aceleração do grupo. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,17%, ante -0,08%, em novembro.

No estágio inicial da produção, o índice de Matérias-Primas Brutas variou 1,25%, em dezembro. Em novembro, o índice registrou variação de 0,60%. Os principais responsáveis pela aceleração do grupo foram os itens: aves (-6,16% para 1,64%), café (em grão) (-9,81% para 7,45%) e milho (em grão) (2,34% para 5,93%). Ao mesmo tempo, registraram-se desacelerações em itens como: leite in natura (0,76% para -2,87%), minério de ferro (2,06% para 0,73%) e suínos (6,32% para -2,24%).

Por ser um dos investimentos mais simples do mercado, a poupança é a aplicação preferida de muitos brasileiros. Mas, mesmo ao investir na caderneta o investidor precisa entender basicamente seu funcionamento para não deixar de ganhar dinheiro. Apesar de não gerar rendimentos negativos, a poupança pode não render nada, tendo o mesmo efeito de deixar o dinheiro embaixo do colchão.

A poupança pode ter um rendimento nulo porque os juros são pagos apenas depois de um mês que o dinheiro foi investido, na chamada data de aniversário.
Isso significa que, se você investiu 1.000 reais na poupança no dia 1º de dezembro, o crédito do rendimento será depositado a cada dia 1º dos meses subsequentes, ou no dia útil posterior mais próximo, caso o dia 1º não seja um dia útil. Se o valor for resgatado antes disso, o investidor não ganha nada pelos dias em que o dinheiro ficou aplicado.

Segundo a Lei nº 12.703, de 2012, que dispõe sobre as regras de remuneração da poupança, a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 é fixada necessariamente no dia 1º do mês seguinte.

O investidor deve tomar cuidado, portanto, para não resgatar o valor antes da data de aniversário ou antes do dia útil posterior à data de aniversário que não cair em um dia útil.

Para saber o aniversário de sua poupança, é preciso verificar no extrato da sua conta poupança a data em que os recursos foram depositados. Caso o investimento seja feito em diferentes dias, a poupança terá diferentes datas de aniversário e será corrigida separadamente.

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