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Assim que surgiram os primeiros planos de previdência, José Ferreira de Camargo, 78 anos, contratou um para ele e outro para a esposa Ermelinda, 76. Ele, ex-diretor de banco, e ela, dona de casa, curtem a aposentadoria há 22 dos 57 anos que já passaram juntos. “Gosto muito de viajar”, diz Camargo. Os passeios, como nos EUA e na Europa, não seriam possíveis, conta, sem o planejamento financeiro passado. Quando é necessário, Camargo ainda auxilia as gerações seguintes – cinco filhos e cinco netos – com as finanças. “Não gostaria de ter que ser ajudado”, afirma.
Além da previdência, Camargo investe em ações. “Há 50 anos”, diz, orgulhoso. Dentre as maiores presenças no portfólio, ele cita Bradesco, Vale e Petrobras. E confessa que anda decepcionado com o desempenho da petroleira. “Era uma das maiores empresas do mundo”, lamenta. Ainda assim, não quis vender os papéis. “Uma das coisas que tenho comigo é não esquentar. Se cair, um dia vai subir”, diz Camargo. “E se subir, um dia vai cair também, viu?”, complementa rapidamente com a sabedoria de meio século de bolsa.
Camargo faz parte de um pequeno grupo de apenas 85.619 pessoas com mais de 66 anos que investem na bolsa brasileira, segundo dados da BM&FBovespa referentes a setembro. Elas são somente 14,25% das pessoas físicas que investem em ações, mas respondem por 41,17% do total aplicado, ou R$ 46,47 bilhões.
José Ferreira e Ermelinda participaram do VIII Fórum da Longevidade, organizado pela Bradesco Seguros. Eles e outras dezenas de idosos acompanharam as palestras que dão conta de uma realidade que se impõe: o Brasil será feito cada vez mais de casais Camargo. Resta saber se eles vão estar tão preparados para conviver com a chegada da velhice.
É com respeito e admiração que agradecemos a sua dedicação. #DiaDoMedico
O horário de verão começa no próximo domingo (20) nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. Com isso, à…
Eles definiram o conceito de uma época e se tornaram a sensação de um estilo de decorar: móveis ‘pés palito’…
Mais de 20 mil ações judiciais que pedem revisões de aposentadorias concedidas antes de junho de 1997 poderão ser arquivadas a partir de uma decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de dez anos para a apresentação de pedido de revisão de benefício – introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, editada em 27 de junho de 1997 – vale também para quem se aposentou antes dessa data.
A MP, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, determina como marco inicial da contagem de dez anos o primeiro dia do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela do benefício. Assim, quem se aposentar depois da entrada em vigor da norma deve aplicar essa regra.
Em relação a quem se aposentou antes da MP começar a valer, os ministros do Supremo decidiram que os dez anos devem ser contados de maneira diferente, a partir da edição da MP. Dessa forma, interpreta-se que uma pessoa que se aposentou em 1992 ou 1996, por exemplo, teve o direito de pedir a revisão na Justiça até julho de 2007.
Segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que defendeu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso, mais de 20 mil ações foram ajuizadas depois de julho de 2007. “Todas serão extintas sem que se analise o pedido principal do segurado: a revisão do ato de concessão do benefício”, diz Marcelo Siqueira, procurador-geral federal. “Pode haver mais ações sobre o assunto, o que ainda vamos verificar”, completou.
A decisão do Supremo foi contrária à tese defendida pelo advogado de uma segurada de Sergipe, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que atuaram como “amicus curiae” no julgamento. Para os advogados, os aposentados antes de 1997 não poderiam ser atingidos porque, na época, não havia fixação de prazo decadencial.
Seguindo o voto do relator do caso, ministro Roberto Barroso, a Corte entendeu que aplicar o prazo para o passado não violaria o direito adquirido dos aposentados, garantido pela Constituição. Isso porque o prazo de decadência refere-se ao direito de revisão e não ao da concessão da aposentadoria, que, segundo os ministros, é o direito fundamental dos segurados.
“Não se incorpora ao patrimônio [do segurado] suposto direito de regra sobre decadência para eventuais pedidos de revisão de aposentadoria”, disse Roberto Barroso, acrescentando que considera constitucional a fixação de prazo de decadência como forma de equilibrar o sistema previdenciário.
Hoje, dia 15 de Outubro, comemoramos o Dia do Professor, esse(a) profissional que com dedicação nos orienta e nos ensina. E…
Se as agências dos grandes bancos ficaram paradas por cerca de um mês, graças à greve dos bancários, para um universo cada vez maior de correntistas essa paralisação passou quase que despercebida. Na última meia década, uma transformação no perfil do cliente bancário tem levado um contingente cada vez maior a se relacionar com seu banco longe do tradicional guichê das agências.
De 2006 a 2012, o número de transações bancárias feitas via acesso remoto (incluindo internet banking e celular) ultrapassou tanto as operações realizadas em agências como em caixas eletrônicos, subindo de 5,1 bilhões para 13,9 bilhões no período. Dentro desse universo estão consultas a saldos, pagamentos de contas e tomada de crédito, entre outros.
No mesmo período, as transações realizadas no guichê de agências passaram de 5,4 bilhões para 8,6 bilhões. Já as operações realizadas em caixas eletrônicos (ATM) subiram de 7,2 bilhões para 9,1 bilhões na comparação. Os dados são do Banco Central (BC).
O avanço impressiona, mas os canais eletrônicos têm espaço a conquistar. No Bradesco, por exemplo, cerca de 5,5 milhões de clientes fazem transações no internet banking da instituição, do universo de clientes que chega a 24 milhões no total, afirma Domingos Figueiredo de Abreu, vice-presidente executivo do banco.
Programa prevê criação de selo que ateste requisitos mínimos de qualidade na prestação de serviços das administradoras A autorregulamentação das…