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A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

João A. Winkelmann, diretor da área de private do Bradesco, diz que treino cultural ajuda a aproximar o profissional do cliente

Aulas de golfe, de etiqueta e degustação de vinho. Treinamentos que passam até por estilo de maquiagem, cabelo e o melhor jeito de descer escadas. Vale tudo na hora de oferecer serviços exclusivos e diferenciados para clientes que acumulam “As” na classe social e estão dispostos a pagar pelo melhor. O atendimento em negócios voltados para o mercado de luxo leva a expressão “ao gosto do cliente” para outro patamar – e a gestão de pessoas é parte essencial do processo.

O número desses potenciais clientes vem crescendo no Brasil. Segundo o relatório sobre a riqueza mundial da Capgemini, entre 2010 e 2011 o número de brasileiros de “patrimônio pessoal elevado”, ou com mais de um milhão de dólares disponíveis para investir, aumentou 6,2%. É um dos maiores incrementos do mundo, que deixa o Brasil em 11º lugar entre os países com maior número de milionários.

Ao mesmo tempo, um relatório sobre mercado de luxo do Boston Consulting Group descobriu, no ano passado, que uma das principais tendências desse segmento é uma mudança de como o consumidor do luxo escolhe gastar o dinheiro. Ao invés de comprar e possuir produtos caros, hoje eles preferem viver experiências diferenciadas e exclusivas – em 2012, serviços desse tipo englobavam 62% dos gastos no mercado de luxo nos Brics e, em todo o mundo, cresceu 50% mais rapidamente do que a venda de produtos de um ano para outro. O mesmo relatório projeta que a comercialização de experiências luxuosas cresça 12% por ano até 2014, enquanto a venda de produtos crescerá 7% ao ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as regras para o pagamento do aviso prévio proporcional, a trabalhador demitido sem justa causa, se aplicam também a quem entrou com ação na Corte antes de outubro de 2011, quando passou a valer a lei que regulamenta o assunto.

A decisão acaba com a dúvida sobre qual regra se aplica às ações judiciais apresentadas ao Supremo antes da Lei nº 12.506, publicada em outubro de 2011, que prevê aviso prévio proporcional de até 90 dias. Antes dessa norma, o trabalhador demitido recebia um aviso prévio de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Mas alguns trabalhadores que permaneciam por muito tempo em uma empresa e eram demitidos entravam na Justiça para pedir um cálculo proporcional.

Ontem, o Supremo retomou a análise de quatro ações sobre o tema, cujo julgamento havia sido interrompido em junho de 2011. São “mandados de injunção”, usados para pleitear direitos previstos na Constituição, mas que não foram regulamentados pelo Congresso. A omissão apontada pelos trabalhadores era que o Legislativo, na época, não havia regulado a aplicação do aviso prévio, como determina a Constituição. Isso só ocorreu em 2011 com a Lei nº 12.506. Mesmo antes da nova norma, os autores das ações alegavam que tinham direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Em um dos casos, um trabalhador havia trabalhado na mesma empresa por 27 anos.

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