Eles definiram o conceito de uma época e se tornaram a sensação de um estilo de decorar: móveis ‘pés palito’…
Mais de 20 mil ações judiciais que pedem revisões de aposentadorias concedidas antes de junho de 1997 poderão ser arquivadas a partir de uma decisão proferida ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de dez anos para a apresentação de pedido de revisão de benefício – introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, editada em 27 de junho de 1997 – vale também para quem se aposentou antes dessa data.
A MP, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, determina como marco inicial da contagem de dez anos o primeiro dia do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela do benefício. Assim, quem se aposentar depois da entrada em vigor da norma deve aplicar essa regra.
Em relação a quem se aposentou antes da MP começar a valer, os ministros do Supremo decidiram que os dez anos devem ser contados de maneira diferente, a partir da edição da MP. Dessa forma, interpreta-se que uma pessoa que se aposentou em 1992 ou 1996, por exemplo, teve o direito de pedir a revisão na Justiça até julho de 2007.
Segundo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que defendeu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso, mais de 20 mil ações foram ajuizadas depois de julho de 2007. “Todas serão extintas sem que se analise o pedido principal do segurado: a revisão do ato de concessão do benefício”, diz Marcelo Siqueira, procurador-geral federal. “Pode haver mais ações sobre o assunto, o que ainda vamos verificar”, completou.
A decisão do Supremo foi contrária à tese defendida pelo advogado de uma segurada de Sergipe, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que atuaram como “amicus curiae” no julgamento. Para os advogados, os aposentados antes de 1997 não poderiam ser atingidos porque, na época, não havia fixação de prazo decadencial.
Seguindo o voto do relator do caso, ministro Roberto Barroso, a Corte entendeu que aplicar o prazo para o passado não violaria o direito adquirido dos aposentados, garantido pela Constituição. Isso porque o prazo de decadência refere-se ao direito de revisão e não ao da concessão da aposentadoria, que, segundo os ministros, é o direito fundamental dos segurados.
“Não se incorpora ao patrimônio [do segurado] suposto direito de regra sobre decadência para eventuais pedidos de revisão de aposentadoria”, disse Roberto Barroso, acrescentando que considera constitucional a fixação de prazo de decadência como forma de equilibrar o sistema previdenciário.
Hoje, dia 15 de Outubro, comemoramos o Dia do Professor, esse(a) profissional que com dedicação nos orienta e nos ensina. E…
Se as agências dos grandes bancos ficaram paradas por cerca de um mês, graças à greve dos bancários, para um universo cada vez maior de correntistas essa paralisação passou quase que despercebida. Na última meia década, uma transformação no perfil do cliente bancário tem levado um contingente cada vez maior a se relacionar com seu banco longe do tradicional guichê das agências.
De 2006 a 2012, o número de transações bancárias feitas via acesso remoto (incluindo internet banking e celular) ultrapassou tanto as operações realizadas em agências como em caixas eletrônicos, subindo de 5,1 bilhões para 13,9 bilhões no período. Dentro desse universo estão consultas a saldos, pagamentos de contas e tomada de crédito, entre outros.
No mesmo período, as transações realizadas no guichê de agências passaram de 5,4 bilhões para 8,6 bilhões. Já as operações realizadas em caixas eletrônicos (ATM) subiram de 7,2 bilhões para 9,1 bilhões na comparação. Os dados são do Banco Central (BC).
O avanço impressiona, mas os canais eletrônicos têm espaço a conquistar. No Bradesco, por exemplo, cerca de 5,5 milhões de clientes fazem transações no internet banking da instituição, do universo de clientes que chega a 24 milhões no total, afirma Domingos Figueiredo de Abreu, vice-presidente executivo do banco.
Programa prevê criação de selo que ateste requisitos mínimos de qualidade na prestação de serviços das administradoras A autorregulamentação das…
Sessenta milhões de reais, em quatro dias, é o que espera realizar, em volume de negócios, a Brasil Game Show (BGS), maior feira de jogos eletrônicos da América Latina, um resultado 20% superior ao do ano passado. O evento será realizado de 26 a 29 de outubro, no ExpoCenter Norte, em São Paulo, onde são esperados 150 mil visitantes.
Segundo Marcelo Tavares, presidente da BGS, o mercado de videogames no Brasil gira em torno de R$ 1 bilhão por ano e o país já desponta no 4º lugar no ranking mundial de vendas de jogos eletrônicos. Os últimos números consolidados pelo evento mostram um incremento, na venda jogos, de 99% no ano passado em relação a 2011 e de 43% em consoles. Poderia ser melhor, diz Tavares, se o governo não impusesse tantos obstáculos ao desenvolvimento do setor. “Mas esse quadro vem melhorando a cada ano”, diz ele. Prova disso é a presença nesta edição de duas grandes empresas do setor: Microsoft, com o seu console Xbox On, e a Sony, com o Playstation 4.
A luta pelo direito à licença-maternidade por mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança começou há quase 15 anos, mas só recentemente a igualdade está próxima de prevalecer integralmente, com mães naturais e adotantes resguardadas pelos mesmos direitos. A verdade é que, à exceção de quem exerce o instrumento jurídico, pouco se fala sobre a importância de se obter a equidade dessa conquista, que vem percorrendo um longo percurso.
A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVIII, CF), concedido a todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, com anotação na CTPS, temporárias, autônomas ou domésticas. O valor de licença é igual ao salário mensal e o período mínimo é de 120 dias. As mulheres que não têm salário, mas que decidam contribuir mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença após dez meses de contribuição.
Quando ganhou seu primeiro salário, como modelo publicitária, Naomi, 11 anos, não teve dúvida. Entregou o cheque para o pai investir. Era o sinal de que ela tinha entendido a mensagem. Orgulhoso, George Wachsmann, sócio da gestora de patrimônio GPS, somou os recursos às aplicações que faz para ela e o filho, Michel, 9 anos, desde 2006. No começo, os aportes eram mensais. Depois, passaram a duas vezes ao ano, casados com os bônus.
O portfólio inicial formado por ações e títulos públicos, para aproveitar os altos juros da época, tem hoje somente renda variável. É uma carteira recheada de fundos de ações, valioso pé-de-meia para quando Michel e Naomi concluírem a faculdade. “Eles podem fazer o que quiserem, como comprar um apartamento ou investir em um negócio. A ideia é que seja o primeiro dinheiro deles”, diz Wachsmann.
O sócio da GPS aprendeu em casa a pensar no futuro financeiro dos filhos. No dia em que se formou, ganhou do pai um cheque no valor de 48 mensalidades de uma faculdade particular, correspondentes aos quatro anos sem custos que passou na Universidade de São Paulo (USP). “Usei para comprar meu primeiro carro”, diz. O pai também fez uma poupança, destino que, pela simplicidade, com frequência atrai reservas para a próxima geração. Especialistas em gestão de recursos versam uma cartilha mais arrojada: como a premissa é o longo prazo, o destino preferido para o dinheiro dos filhos é a bolsa. Em véspera de Dia das Crianças, quando o consumismo predomina, por que não aproveitar o momento para dar início à educação financeira de seu filho?
Um fundo formado por carteiras de diferentes gestores de ações é também o destino das reservas de Nicholas, 3 anos. No dia em que ele nasceu e, desde então, a cada aniversário, o portfólio recebe novo aporte. Isso não significa que o dinheiro é fácil para ele. Quando quer comprar um brinquedo, Nicholas precisa recorrer ao seu cofrinho, em que acumula moedas com afinco. Os recursos do fundo de investimentos são só para quando fizer 18 anos. “Fundo para ele até agora é piscina onde não dá pé”, brinca a mãe Renata Luz, sócia da gestora de patrimônio G5.
Gerou muita discussão a mudança na postura do BC quando, nos primeiros meses do ano, passou a sinalizar que, para controlar uma inflação ascendente, teria de puxar a taxa Selic para patamares mais altos dos que os 7,25% que vigoravam naquele momento. Desde então, as taxas de juros de curto prazo saíram de 7,25% para 9% e o IPCA, que atingiu um máximo de 6,70% no período dos 12 meses anteriores, recuou apenas modestamente para 6,08%. E, apesar das ações já tomadas pelo BC, o mercado acredita que ainda mais precisa ser feito. Usando a curva de juros futuros como fonte de inferência para o comportamento da taxa nos próximos meses, é possível concluir que o mercado acredita que a taxa Selic deveria ir para algo um pouco abaixo de 10,50% ao ano até o final de 2013 (e permanecer lá ao longo de 2014).
Esta mudança de rumo na condução de política monetária teve reflexos nos mercados financeiros, principalmente no de juros prefixados. O investidor que se manteve exposto a este segmento ao longo deste ano não foi compensado pelo risco que tomou. O IRF-M (índice que reflete o retorno desta classe de ativos) rendeu até setembro 1,4% contra um retorno do CDI de 5,65% no mesmo período. Apesar dos retornos modestos, será que o pior não ficou para trás e agora é exatamente o melhor momento para aumentar a exposição a uma classe de ativo que já sofreu bastante no ano?
Não é uma pergunta fácil, pois o comportamento futuro de papéis prefixados depende de uma ampla gama de variáveis. Dentre elas, o comportamento futuro da inflação e a própria atuação do BC sejam talvez as mais importantes para determinar se este mercado vai apresentar retornos atraentes no futuro próximo. De maneira simplista, quanto mais atuante o BC e mais estável o comportamento da inflação, melhor para o comportamento dos juros.
Antes de decidir a cor, é preciso escolher o tipo de tinta e de acabamento. Uma das maneiras de renovar…