Comprei um apartamento no valor de 60 mil reais há quatro anos e o vendi no segundo semestre de 2012…
Quase todo mundo já deve ter ouvido um amigo ou familiar dizendo que conseguiu viajar de graça nas férias. O motivo: a passagem foi paga com pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade e a pessoa não precisou desembolsar caixa para adquirir os bilhetes. Mas, se é sabido que não existe almoço grátis expressão comum no mercado financeiro, por que haveria voo gratuito de avião?
O passeio fica sem custo para o passageiro, de verdade, somente quando os pontos são obtidos apenas com viagens, e quanto estas são custeadas pelo empregador ou por um terceiro qualquer. Como se fosse um presente.
Nas outras hipóteses, custeando do próprio bolso as passagens que geraram as milhas, acumulando pontos no cartão de crédito ou em postos de combustíveis, os clientes pagam direta ou indiretamente para ter direito aos pontos, que posteriormente podem ou não ser convertidos em viagens e outros produtos e serviços.
Muita gente tem noção disso. Mas há uma distância entre saber que existe um custo e aprender a calcular quanto vale cada ponto. O assunto ganhou mais visibilidade no começo deste mês, depois que uma mudança na política de conversão de pontos dos cartões do Itaú Unibanco fez balançar as ações da Multiplus (programa de fidelidade da TAM). Como saber se vale a pena usar os pontos imediatamente ou pagar a passagem e guardá-los para uma oportunidade futura? E quando é mais vantajoso encarar custos adicionais com tarifas para acelerar a acumulação de pontos?
A depender do canal por meio do qual se obtém os pontos, o valor pago indiretamente pelas viagens pode variar. Uma boa referência, no entanto, pode ser obtida nos números da Multiplus, empresa de capital aberto controlada pela TAM e que administra seu plano de fidelidade. Em média, a própria companhia área, bancos emissores de cartões e redes de postos de combustíveis pagaram cerca de R$ 215 por 10 mil pontos da Multiplus em 2012 (até setembro), ante cerca de R$ 200 no ano anterior.
A Secretaria da Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (25), o programa do Imposto de Renda 2013, necessário para realizar a…
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o trabalhador que adiou a aposentadoria tem direito a requerer o benefício…
A Sony anunciou ontem, em Nova York, a nova geração de seu console de videogame, o PlayStation 4. Entre as…
Quem não teve a declaração liberada até agora, ainda que não tenha imposto a restituir, deve realizar a consulta no…
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
Os contribuintes do município do Rio de Janeiro que quiserem quitar dívidas de ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar…
O cenário para o mercado de fundos imobiliários (FIIs) tem sido favorável. Contudo, os FIIs não são substitutos perfeitos do…
Termina à 0h deste domingo (17) o horário de verão nos Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de Tocantins,…
