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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação de 0,56% em janeiro, acima dos 0,50% de dezembro.…
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP‐DI) variou 0,30%, em janeiro. A variação registrada em dezembro foi de…
Comprar um imóvel na planta já prevendo um eventual atraso nas obras virou um costume entre os consumidores brasileiros. Problemas no setor de construção civil ao longo do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, equipamentos e materiais de construção, tornaram esses atrasos constantes.
Para resguardar os direitos de quem já está pagando por seu imóvel e ainda tem que arcar com os custos de sua moradia atual por mais tempo que o previsto, a Justiça tem tomado decisões favoráveis aos consumidores, como a concessão de liminares para suspender a correção monetária sobre o montante devido após a data prevista para a entrega das chaves.
Os atrasos nas entregas de imóveis comprados na planta já foram praticamente institucionalizados. Tanto que os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias para que a entrega das chaves seja efetivamente feita, a partir da data prevista de entrega. “Acontece que grande parte dos atrasos está superando um ano”, diz o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário.
Durante a procura por um apartamento para alugar ou comprar, o preço, a localização e o tamanho do imóvel são itens que costumam pesar na decisão. Mas você procura saber sobre a convenção do condomínio? Antes de fechar negócio, é bom se informar, pois as regras nem sempre agradam a moradores novos. O documento traz informações importantes sobre despesas, regras de convivência, multas e uso das áreas comuns.