A Diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) vem, por meio deste, repudiar, com veemência, a publicação de empresas do ramo imobiliário com total desconhecimento da Lei 6.530/78, violando os princípios éticos-profissionais ao oferecer seus imóveis para comercialização com a “parceria” de porteiros, que são intitulados “Doutor em Vendas”, mas que, de fato, não estão habilitados legalmente neste Conselho. Ato este que induz, inclusive, a prática do exercício ilegal da profissão, delito previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais.
O Creci-RJ está atento a esse tipo de intermediação ilegal e tomará todas as providências cabíveis para que fatos lamentáveis como este não voltem a acontecer.
Nossa Administração lutará sempre pela valorização do profissional corretor de imóveis e pela defesa da sociedade.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010

Edecio Nogueira Cordeiro
Presidente em exercício Creci-RJ

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