Você sabia que o decreto 9.451/18 determina que novos empreendimentos habitacionais incorporem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A cidade do Rio de Janeiro, conta ainda com um Manual desenvolvido para tratar a acessibilidade em condomínios.
O texto cita ainda que condomínios residenciais deverão se adaptar às regras de acessibilidade em até 18 meses.
Confira alguns dos principais locais que costumam precisar de adaptações nos prédios:
Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê, para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
Interfones: devem ter marcação em braile;
Escadas: sempre com corrimão;
Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.
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