
A estagnação da economia brasileira e os altos índices de desemprego no País têm elevado o volume de inadimplência nos condomínios residenciais. De acordo com o último levantamento realizado pela Associação Brasileira dos Administradores de Imóveis (Abadi), entre 2014 e 2017, a quantidade de moradores com débito mais que dobrou, passando de 5% para 12%.
Buscando soluções para crise financeira e problemas de arrecadação, os síndicos adotam medidas para garantir o pleno funcionamento dos condomínios. Entre as medidas mais comuns estão avisos, ações de cobrança, acordos amigáveis e estipulação de juros maiores.
Por outro lado, há também condomínios que ultrapassam as estratégias ordinárias e terminam por adotar posturas mais arbitrárias e inflexíveis, como a restrição da utilização de áreas comuns pelos condôminos inadimplentes. A questão, polêmica, muitas vezes é decidida nos tribunais.
No fim de maio, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, uma família inadimplente a utilizar as áreas comuns de um edifício no Guarujá, litoral paulista. A mulher, que tem cinco filhos, tinha sido proibida pelo condomínio de usufruir da piscina, brinquedoteca e salão de jogos, até que os pagamentos fossem quitados. A mulher, que acumula parcelas em atraso do condomínio desde 1998 e soma uma dívida de R$ 290 mil, argumentou que a morte do marido deixou a família sem condições financeiras.
Portanto, o condomínio que insistir em utilizar a coação para garantir os pagamentos em atraso pode ser acionado judicialmente para colocar fim ao abuso e, ainda, ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o morador inadimplente é exposto a uma situação vexatória ante aos vizinhos. Dessa forma, condomínios não podem proibir moradores inadimplentes de frequentar áreas comuns.