Disponibilização de wifi em áreas comuns do condomínio: comodidades e inconvenientes do mundo virtual

Estar conectado à internet em dispositivos móveis faz parte da realidade de boa parte dos brasileiros. Não é à toa que muitos estabelecimentos disponibilizam conexão sem fio para os clientes, e agora até os condomínios passam a considerar redes wifi em suas áreas comuns.

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Ter esse tipo de serviço pode significar comodidade para os moradores, mas o condomínio precisa estar atento para evitar transtornos com o uso indevido.

Para oferecer internet em áreas comuns, a aprovação em assembleia de quórum simples já é suficiente. A reunião também precisa decidir quem será a operadora que fornecerá o serviço de banda larga e as regras para utilização.

Vontade da maioria – Como todos os serviços extras entram no cálculo da taxa de condomínio, é preciso levar em conta se a maior parte dos moradores faz questão de se manter conectada, mesmo durante um passeio pelo jardim do condomínio ou durante o banho de sol na piscina.

“É muito comum já se ter acesso à internet via 3G ou 4G pelo próprio celular. Dependendo do padrão do empreendimento, os moradores vão preferir fazer uso da internet de seu aparelho ao invés de utilizar o wifi das áreas comuns”.

Além do custo da banda larga, por questões de segurança, entrarão no orçamento do condomínio as despesas com uma empresa responsável por gerenciar a criação de logins de acesso e manutenção da rede.

Por outro lado, a disponibilização de wifi em áreas comuns também pode significar um gasto a menos com internet no apartamento caso não haja necessidade de uso contínuo. Tudo isso deve ser levado em conta antes do condomínio optar pelo investimento.

Segurança digital – Se além da internet sem fio, o condomínio também optar por disponibilizar uma área com computadores para uso comum, é preciso que o condomínio esteja atento a questões de segurança.

Entre as regras de uso é importante estabelecer a obrigatoriedade de cadastro. Esse cadastro exime o condomínio de ações judiciais caso ocorra uma denúncia de crime virtual praticado por alguém do prédio.

“Não havendo ferramenta para identificação, o condomínio passa a ser responsável por indenizar uma vítima em ação civil”.

Além do cadastro, o uso de câmera para registrar a entrada e saída de quem fez uso da área também pode ser útil, especialmente se não houver funcionários para controlar o registro no cadastro.

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