
Em muitos locais, é comum o controle de pragas acontecer a cada seis meses e ser suficiente. Isso porque cada condomínio tem as suas próprias características como: extensão de área verde, tamanho de área comum, proximidade com córregos, etc. Portanto é importante estar sempre de olho na presença desses bichos indesejados – e nos comentários tanto do zelador quanto dos moradores sobre o assunto.
Quando fazer o controle de pragas?
O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação.
“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula, presidente da Aprag, Associação dos Controladores de Pragas Urbanas.
Outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa. Vale ressaltar que, por outro lado, muitos condomínios optam pela contratação de serviços a cada seis meses mesmo.
Contratação
Por lidar com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria e siga todas as recomendações legais.
O síndico pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:
- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (seja estadual ou municipal)
- Responsável técnico. É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico faça parte do quadro de funcionários da empresa
- A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico
- Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa
Além desses cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade. A lei atual, por exemplo, pede que as embalagens de pesticidas retornem ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.
O síndico deve ficar atento, ainda, ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças superfaturadas. Além disso, ele deve checar referências sempre que possível de outros condomínios que contrataram o serviço.
A Visita
Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para realizar o diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada.
A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre o controle de pragas para o condomínio. Deve explicar, por exemplo, quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.
Depois da visita
É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.
Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.
A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.