Especialistas tiram as principais dúvidas para o preenchimento correto do Imposto de Renda 2018
A partir de 2019, na declaração de imóveis do Imposto de Renda, o morador terá que fornecer mais informações sobre o seu bem: data de aquisição, área total, Registro de Inscrição (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU. Ainda que essas regras só se tornem obrigatórias a partir do próximo ano, a orientação é começar a aderir às novas exigências desde já.
- Para a Receita, isso ajudará no cruzamento de dados, quando necessário. Em caso de arrolamento de bens, por exemplo, será mais simples fazer o levantamento das posses do contribuinte em dívida. E, para o contribuinte, facilitará em outros procedimentos, como fazer um inventário — explica o auditor fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma.
Segundo o professor de direito tributário da FGV, Linneu de Albuquerque Mello, estas mudanças não significarão mais tributação para o contribuinte em geral.
- A Receita vinha tendo dificuldades na descrição de bens, que eram incompletas, e sofisticou o fornecimento de informações para tentar agilizar o cruzamento de dados em casos de suspeita de fraude — esclarece.
De acordo com especialistas ouvidos pelo Morar Bem para elucidar as principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda, há muitos questionamentos sobre como preencher as informações de compra e venda, especialmente em relação ao valor e em transações conjuntas.
Quaresma aponta que o erro mais comum no preenchimento do acerto com o Leão ocorre em casos de financiamento, quando o morador põe o valor total do imóvel e não do que foi gasto naquele ano, até a data de 31 de dezembro.
Com isso, o desconto sobre o lucro daquele ano acaba sendo maior por causa do valor mais alto declarado. No futuro, isto também poderá causar discrepâncias de renda x aquisição.