A apresentação à Secretaria da Receita Federal da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é obrigatória. A declaração tem a finalidade de fornecer à Receita meios para fiscalizar aqueles que vendem ou adquirem imóveis ou, ainda, pagam ou recebem aluguéis. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado ao recurso de uma empresa que contestava a obrigação. Para a companhia, o destinatário da exigência seriam as construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, bem como as imobiliárias e administradoras de imóveis que realizam intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis. Segundo dados do processo, em 2007 a empresa constatou não ter apresentado as informações referentes ao ano de 2003 e 2004, de modo que, espontaneamente, entregou-as à Receita Federal. Mesmo assim, ela não afastou a aplicação da multa por atraso na entrega da Dimob, que foi fixada no valor de R$ 350 mil. A empresa impetrou mandado de segurança, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo graus. Recorreu ao STJ, sustentando que o artigo 16 da Lei nº 9.779, de 1999, conferiu à Receita Federal a competência para dispor sobre obrigações acessórias, mas não para instituir penalidade pecuniária. Ao decidir, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou ser legal a exigência da Dimob, assim como a aplicação da multa em razão da entrega, fora do prazo, das informações sobre as transações imobiliárias. Segundo a relatora, as informações devem ser feitas anualmente, levando-se em conta o ano-calendário anterior.

Fonte: Valor

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