É muito fácil lembrar das principais fontes de picuinha entre moradores de um mesmo condomínio. Especialistas e síndicos costumam tratá-las como os cinco “Cs”: cachorro, criança, cano, carro e calote. Já resolver os problemas relacionados a esses temas não é tão simples, apesar de a legislação que rege os condomínios não ser extensa. Até 2002, apenas a Lei 4.591, d 1964, determinava as normas para a relação dentro de um mesmo condomínio. Com o novo Código Civil, síndicos e condôminos ganharam 27 artigos para nortear seus direitos e deveres.
Barulho: Os decibéis emitidos pelos moradores são os principais pivôs de discussões e caras feias nos condomínios. É o salto da vizinha do andar de cima que impede que alguém consiga tirar um cochilo, são as crianças que não param de pular ou o gosto musical duvidoso do companheiro de andar Para esses e outros problemas ligados ao barulho excessivo, o condomínio deve sempre criar um bom regulamento interno. Determinar os períodos para o silêncio, o limite máximo de decibéis e as punições para quem infringir as regras são cruciais para resolver este impasse. Em alguns estados, existem leis que determinam qual é esse limite. Em algumas regiões da capital carioca, por exemplo, o barulho em condomínios não pode exceder 35 decibéis. No entanto, em alguns casos, os próprios condôminos devem recorrer a lei de vizinhança para resolver o conflito. “Se o barulho incomodar apenas uma pessoa, o condomínio não tem legitimidade para intervir”, afirma o advogado da ABADI.
Fonte: Exame
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