Uma das diversas atribuições do síndico é fazer a gestão financeira do condomínio. E ainda é o responsável por sugerir onde o dinheiro do fundo de reserva do condomínio deverá ser investido colocando sempre como este item em aprovação de uma assembleia específica para deliberação.
Diante disto, vamos ajudar com algumas opções de investimentos para o seu fundo de reserva do condomínio. Mas antes, precisamos entender melhor o que é e como funciona o fundo de reserva do condomínio.
Em poucas palavras, o fundo de reserva condominial é uma das maneiras mais utilizadas e tradicionais de arrecadação extra. Sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras, manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.
É a Lei nº 4.591/64, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. A convenção condominial estabelece qual é o percentual da taxa de condomínio que deve ser direcionado a essa reserva, sua quantia pode correspondendo a cerca de 5% a 10% da taxa condominial e tem como propósito assegurar despesas emergenciais que surgiram no condomínio, como conserto do elevador, desentupimento de canos, manutenção na fachada, entre outras despesas que surjam de forma emergencial no condomínio.
Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio a longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis.
Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real, caderneta de poupança ou algum fundo de investimento com aplicações de curto prazo, que permitam que o valor seja resgatado a qualquer momento.
É bom lembrar que esse fundo deverá ser depositado em conta diferente da conta bancária do condomínio e que tal aplicação deverá ser feita em rendimentos que não ofereçam riscos. Não devem ser considerados aplicações em imóveis ou ações de risco em bolsas de valores.
Agora se você tem uma ideia legal de uso do fundo de reserva do seu condomínio não deixe de contar pra gente.