36) Qual a diferença entre contrato de compra e escritura definitiva ?
O contrto de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrto, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (e, nesse caso, hà que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público ( escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo cartório de notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo cartório de notas , que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (pormessa) previamente assinado. A escritura definitiva de uma unidade autônoma é lavrada quando a mesma está devidamente concluída, ou seja, com a averbação da construção do empreendimento junto ao cartório de registro de imóveis competente.
37) Por que hà necessidade de se registrar a escritura definitiva do imóvel ?
Para que se opere efetivamente a transferência da titulariade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão perante o competente cartório de registro de imóveis, comforme determina o art. 1245 do código civil Brasileiro.
38) Oque é DIMOB e quem deve emiti-la ?
DIMOB é a declaração de informações sobre atividades imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
39) O que é DOI e como funciona ?
DOI é a declaração sobre operações imobiliárias que os cartórios devem emitir à Receita federal para informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no Cartórios de Ofício de notas, registro de imóveis e de título e documentos, envolvendo bens imóveis, destacando a identificação dos contratantes eo valor da operação imobiliária, para fins de apuração de evantual imposto s recolher 9ganho de capital).
40) Qual a importância de constar no contrato todas as condições contratuais eo preço efetivamente pago ?
O contrto é instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação assumida entre as partes, vendedor e comprador, e perdurará até a quitação final dessas obrigações. Dessa forma,na hipótese de necessidade de qualquer questionamento futuroe, especialmente, de necessidade de se submeter ao poder judiciário dúvidas ou conlfitos a serem solucionados, o contrato celebrado será o instrumento utilizado como basedessa avaliação. Daí a importância de que todas as tratativas e acordos estejam devidamente previsto no contrato celebrado.
41) O que é “Habite-se” ?
O Habite-se é o ato de conclusão da obra edificada em conformidade conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a utilização do imóvel.
42 ) O que é averbação da construção e quando ocorre ?
Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matricula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o cartório de registro de imóveiscompetente, do “Habite-se” e da certidão negativa de débito perante o instituto nacional de seguridade social (CND_ INSS). Somente a pós a analise pelo oficial registrador, que normalmente ocorredentro de até 30 dias contados do protocolo dos referidos documentos, é efetivada a averbação da construção junto à matricula do imóvel.
43) O que é Alvará de obras (Alvará de execução) ?
O Alvará de obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
Fonte: ImovelSA.net