Inquilino pode ser síndico?
A questão que ainda causa muita confusão, porém vamos dar um fim às suas dúvidas explicando o que diz a legislação sobre o assunto.
Sim. O Inquilino pode ser síndico e a resposta está no Código Civil. O Código Civil diz que qualquer pessoa pode ser síndico, seja condômino ou não. Basta que seja eleito em assembleia, respeitados os trâmites legais.
O inquilino não precisa de procuração específica do proprietário para se candidatar ao cargo.
Inclusive, o Art. 1.347 do Código Civil deixa claro que o cargo de síndico não precisa ser exercido exclusivamente por condôminos. Confira o artigo na íntegra:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Caso seja eleito, seu mandato será de 2 anos, com possibilidade de reeleição. A regra, no entanto, é a mesma para os síndicos que são proprietários de seus imóveis.
De acordo com a legislação, também é permitida aos não proprietários a participação no Conselho Fiscal do condomínio, quando houver um. No entanto, a lei não é tão específica sobre o tema. O Art. 1.356 dispõe que:
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.
É sempre bom lembrar, que quando se trata de inquilinos no conselho fiscal do condomínio, deve-se seguir as recomendações da convenção.
Quer aprender mais sobre condomínios? Confira o nosso blog.