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Conheça cinco direitos dos síndicos

Um síndico tem que dar conta de todos os problemas do condomínio, como barulhos, garagem, área de lazer, vazamentos, animais e até mesmo desentendimentos entre vizinhos. Ser síndico não é uma tarefa fácil, afinal, ele possui muitas tarefas e precisa desempenhá-las com sabedoria e paciência.

Além disso, o síndico é a pessoa responsável por toda a parte burocrática do condomínio, ou seja, a administração dele. Ele cuida das finanças, como contas a pagar e inadimplência dos moradores, documentos, contratação de prestadores de serviços, autorizações, entre outras.

O síndico também precisa saber fazer uma gestão de pessoas, tanto de condôminos, crianças, funcionários como prestadores de serviço. Além disso, ele precisa ter conhecimento financeiro ou pelo menos ter facilidade com números, ser conciliador, disciplinado, saber separar bem os papéis de síndico e condômino, cuidar do patrimônio, ser ético, se atualizar sobre administração e, principalmente, saber que sua autoridade como síndico possui limites.

Mas o síndico não tem apenas deveres em um condomínio: ele também tem direitos. Se você é síndico, morador ou pretende se candidatar a síndico no seu prédio, conheça os direitos que essa função oferece. Os condôminos precisam se conscientizar de que, se desejarem alguém trabalhando para a proteção de seu patrimônio, é preciso apoiar e dar respaldo ao síndico.

Recompensar o síndico de alguma forma é algo moral, já que ele exerce atividade administrativa do condomínio, sacrificando, inclusive, o seu tempo a favor da coletividade. Embora muitos condôminos não tenham tal consciência em valorizar seu síndico, apenas por uma questão de bom senso deveriam adotar algumas atitudes, como:

·       Se for fazer uma reclamação, pense primeiro em uma sugestão para solução do mesmo, de forma a oferecer ajuda;

·       Não use acusações com intuito de atingir a moral do síndico. O ideal é que o síndico receba apenas reclamações por escrito, pois isso evita um contato mal educado, por exemplo.

Fazem parte dos direitos dos síndicos:

  1. Férias: o síndico não é uma pessoa de ferro, então tem direito a férias também. Nesse caso, o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico.
  2. Remuneração: o síndico tem direito a remuneração se esta estiver prevista em Convenção, onde se determina em uma Assembleia que, elegendo uma pessoa responsável pelo condomínio, este ficará isento da taxa de condomínio ou então receberá algum honorário. Vale ressaltar que o síndico não é um funcionário do condomínio.
  3. Não ter conhecimentos técnicos de todas as áreas do condomínio.
  4. Dar seu voto na Assembleia e delas participar, estando quite, como os demais condôminos.
  5. Um síndico pode ser inquilino, locatário, morador e dono de apartamento e os que não moram no edifício também podem ser eleitos síndicos.

Na Assembleia de cada condomínio se decide os direitos e benefícios de um síndico eleito. Lembrando que ele praticará atos que contribuam com a lei do condomínio, o regimento interno e a convenção, então nada mais justo que ele tenha seus direitos preservados.

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