Vida agitada faz crescer oferta de serviços do tipo “pay per use” para os condôminos. Aqui, comodidade é a palavra de ordem

Com a correria da vida moderna, que não deixa às famílias muito tempo para cuidar da casa, e o advento da PEC das Domésticas, aumentando os custos de se manter uma empregada, cresce o número de condomínios que adotam os sistemas “pay per use”, ou seja, pague somente se usar os serviços de arrumação, faxina, reparos e lavanderia, entre outros. Quanto maior a oferta de comodidades para os condôminos, melhor.

O sistema foi criado com base no conceito de hotelaria, de oferecer o máximo de comodidade com flexibilidade, para edifícios de alto padrão. Mas com o aumento da demanda um número maior de condomínios passou a adotar a solução que permite que o morador solicite os serviços de acordo com a sua necessidade e pague apenas pelo que for executado. Uma das principais vantagens é a segurança, para os moradores e para o próprio condomínio.  “Temos maior controle das pessoas que circulam no prédio”, considera a síndica Márcia Rocha, do Condomínio Mare Vita, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

A síndica ressalta que ninguém mais quer ter trabalho com a contratação e a gestão de um empregado, e os seus riscos. Mesmo um diarista. “Com a PEC das Domésticas, muitos passaram a temer administrar os prestadores de serviços domésticos. Com a oferta no condomínio, tudo se resume a fazer uma ligação para agendar o trabalho de um profissional, sem preocupações”, afirma.

Maior controle e mais segurança – O condomínio Mare Vita mantém serviços de manutenção, e o morador pode escolher a partir de uma listagem o que pode ser feito, em geral serviços pequenos. Para limpar e passar, as opções são pelo número de horas que se precisa das empregadas. São dois profissionais de manutenção e três de limpeza.

“Optamos por mantê-los contratados pelo condomínio por questões de segurança e controle. O responsável pela manutenção, por exemplo, participou da construção do edifício. Todos os profissionais foram bem selecionados e são treinados para prestar um serviço de alto padrão”, conta.

É a própria síndica quem seleciona os profissionais e os orienta, sendo uma defensora da opção do pay per use. “Se por um lado contar com um serviço de arrumadeira por 70 reais, como é cobrado aqui, não é facil. Por outro lado, ter um profissional de manutenção, que da mesma forma sai mais em conta, evita que deixem uma torneira pingando, ou outro problema mais sério, sem conserto. Isto é importante para a administração do condomínio. Todos saem ganhando”, afirma.

O pagamento pelos serviços não é subsidiado pelo condomínio, pois a utilização pelos moradores garante recursos suficientes para pagar os salários dos empregados. “A demanda é grande, praticamente todos os moradores os utilizam regularmente”, garante.

“Facilita muito a vida das famílias, e especialmente de quem mora sozinho. Mas os condomínios que pretendem adotar a modalidade devem consultar antes os moradores”, adverte.

O experiente administrador de condomínios explica que houve exemplos de empreendimentos lançados com muitas opções que chegaram a precisar mudar a convenção, a fim de dar outra definição para sua destinação, pois o alto custo da administração por parte do condomínio, e a baixa demanda por parte dos moradores, tornaram inviáveis certos serviços. “Se o objetivo é atender às demandas reais dos moradores é preciso conhecê-las primeiro”, diz.

E a oferta de serviços neste formato pode ser variada. Além de arrumadeiras, bombeiros hidráulicos, eletricistas, marceneiros, pode-se oferecer passeadores de cães, personal trainer e motoristas particulares, ou quaisquer outros, contando que sejam de interesse do morador. Profissionais qualificados e de setores essenciais são garantia de satisfação.

também reforça a orientação para que se estabeleçam controles rigorosos sobre forma de trabalho. Ele considera que a responsabilidade do condomínio é maior, pois se houver qualquer problema nas unidades, poderá vir a ser cobrado por isto.

“O síndico deve estar atento para que o serviço seja prestado em caráter esporádico e sem relação de subordinação entre morador e prestador de serviço o que tiver de ser feito deve ser acordado diretamente com o gestor e não com o empregado”.

Fonte: Condominial

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