A procuração é o instrumento do mandato, modalidade de contrato de natureza preparatória, por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, conforme o art. 653 do Código Civil. Seu uso não é exclusividade da convivência condominial e é extenso a inúmeros atos da vida civil, inclusive no casamento.
No entanto, o fato de dar poderes a outra pessoa para manifestar a sua vontade em uma assembleia de condomínio pode gerar alguns problemas. Segundo a assessora de Condomínios da Auxiliadora Predial, Raquel Siqueira, o uso exagerado de procurações não é bem visto pelos demais condôminos:
“Especialmente quando a quantidade é grande acontecem reclamações, principalmente, por parte daqueles que efetivamente participam das assembleias”, explica a assessora, que auxilia na elaboração e redação da ata da assembleia, assegurando que nenhuma disposição legal e da convenção e regimento interno do condomínio sejam feridas. Raquel também diz que as procurações costumam ser mais numerosas quando a eleição da nova administração está na pauta.
Segundo Pedro Becker, consultor jurídico da Becker & Engel – Advogados Associados, parceira da Auxiliadora Predial, o exercício da representação por procuração tanto é um direito do outorgado, como um dever para com o outorgante.
“O procurador deverá em Assembleia manifestar a vontade do outorgante pelo que é legítima a representação. O que eventualmente prejudica as deliberações de assembleias são as procurações obtidas em grande número sem maior apreciação dos outorgantes e quando utilizadas no mero interesse do outorgado e não da comunidade condominial”, explica o consultor.
No entanto, a lei não estabelece nenhum limite do número de procurações e nem limita para quem elas podem ser outorgadas.
“A procuração pode ser outorgada a qualquer pessoa maior e no gozo de suas prerrogativas civis, inclusive ao síndico. Pode, entretanto, a convenção vedar a outorga de procuração ao síndico”, explica Becker. A convenção também pode limitar o número de procurações por representante. Portanto, é preciso definir previamente os limites de uso de procurações para que se evitem problemas posteriores.
As procurações manifestam realmente a vontade do condômino?
A principal desconfiança por parte dos condôminos presentes nas assembleias ao ver um número elevado de procurações, que por vezes pode até superar o número de votantes presentes, é sobre a real manifestação de interesse do outorgante da procuração.
Formalmente é isso que o outorgado faz: manifestar a vontade do outorgante. Mas quem garante que o voto, por exemplo, em uma eleição da nova administração, é realmente de quem outorgou a procuração?
“Existem casos pontuais em que o síndico traz várias procurações e manifesta o voto favorável a sua administração”, conta Raquel.
“A prática de dar procurações não é bem vista pelos condôminos, que entendem que os mesmos devem se fazer presentes para defender seus pontos de vista, dentro do contexto da assembleia”, complementa Wilson Castro da Silva, assessor de condomínio da Auxiliadora Predial, há 26 anos.
Caso haja dúvidas sobre a idoneidade da procuração, a assembleia pode pedir o reconhecimento de firma.
“O reconhecimento de firma não é obrigatório. Entretanto a assembleia poderá exigir, se não houver reconhecimento da firma, que mesma deva ser convalidada pelo reconhecimento a posterior”, explica o consultor jurídico da Auxiliadora Predial.
A importância do assessor de condomínio
Não são só as procurações que causam dúvidas em uma assembleia. Algumas formalidades são difíceis de ser acompanhadas e compreendidas, tanto por síndicos como condôminos. E aí que entram em cena os assessores de condomínio.
“A meu ver, nossa presença é importante para que sejam observadas todas as formalidades necessárias e em alguns casos até imprescindíveis, seja no auxílio da formatação e formulação da ata (principalmente no caso das assembleias ordinárias que tenham na pauta eleição da nova administração) assim como a orientação que restamos aos condôminos, assessorando quando precisam decidir sobre algo que pode ferir a convenção e regulamento interno”, explica a assessora Raquel.
“Nas Assembleias Gerais Ordinárias colaboramos com o síndico na prestação de contas, elucidando dúvidas e prestando esclarecimentos com relação a lançamentos efetuados na conta do condomínio”, explica Wilson Silva, também assessor.