Um projeto de lei municipal quer proibir que convenções, regulamentos ou regimentos condominiais restrinjam a permanência de animais domésticos em suas unidades.

O texto, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), estabelece, também, que os condomínios sejam impedidos de incluir cláusulas restritivas à circulação de pets nas áreas comuns.

Aspectos relacionados à criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos já haviam sido definidos na Lei estadual 4.808, sancionada em 2006.

Vale lembrar que as normas condominiais estão previstas no Código Civil e permitem que os condôminos acordem livremente as regras de convívio mútuo, levando em consideração os direitos de usar, fruir e livremente dispor das unidades e das partes comuns.

Neste sentido, as convenções devem dispor sobre a circulação dos animais nas áreas comuns, elevadores, utilização de guias, focinheiras sem interferir na permanência nas unidades autônomas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem sido instado a se manifestar sobre o tema. As sentenças sobre o assunto seguem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevaleça o que foi ajustado na convenção. A permanência dos animais em unidades é permitida desde que não comprometa a higiene e a tranquilidade do condomínio.

O afeto dos companheiros de estimação deve ser assegurado e a regra de ouro é o bom senso: segurança, higiene e sossego de todos os condôminos devem ser preservados. A iniciativa é bem intencionada mas deverá ser objeto de debate no âmbito federal, uma vez que a competência constitucional privativa para legislar sobre o tema é da União. Por conta disso, o Secovi Rio acredita que o projeto de lei é inconstitucional e não deverá ser aprovado.

Fonte: Secovirio

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