Sempre que alguém compra um imóvel por um valor e depois o vende por um preço maior obtém o que os especialistas tributários chamam de ganho de capital. Esse termo técnico refere-se simplesmente ao lucro que o proprietário teve com a transação. Por lei, o ganho de capital com a venda de imóveis é tributado pela Receita Federal com uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.

Existem, no entanto, diversas exceções à regra. Quem adquiriu o imóvel antes de 1969, por exemplo, está isento de pagar IR sobre o ganho de capital. Quem tiver um único imóvel em todo o Brasil e vendê-lo por até 440.000 reais também não precisa recolher o imposto. Um terceiro caso de isenção refere-se aos contribuintes que venderem um imóvel e, em até 180 dias, usarem o dinheiro para comprar outro imóvel.

http://portalexame.abril.com.br/financas/imoveis/guias/quando-preciso-pagar-ir-venda-imovel-546001.html

Fonte: Exame

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