A partir de 17 de março, o consumidor terá mais uma forma de se informar sobre os chamados das montadoras para reparos de veículos que apresentam risco a sua saúde ou segurança: o documento do carro. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (69/2010) estabelece, entre outras coisas, que informações sobre campanhas de recalls, não atendidas no prazo de um ano, passem a constar do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O objetivo é aumentar o percentual de atendimento aos chamados, usualmente ignorados por 40% dos proprietários de automóveis. Mas traz uma vantagem extra para o comprador de carro usado, que agora poderá saber se ele foi alvo de um chamado e o conserto não foi realizado.

– Essa portaria é um divisor de água em relação à informação. Pelo aspecto individual, que é a necessidade de os indivíduos saberem se têm um carro que oferece risco à sua saúde e segurança ou se estão adquirindo um veículo que tem defeito ainda não reparado pela montadora. E também pela questão coletiva, afinal, o carro não anda sozinho e, quando ele tem um problema, a sociedade está exposta ao risco. Com mais informação, todos saem ganhando – afirma Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
Número de recalls aumentou 41% de 2009 para 2010

A medida chega num momento em que a indústria automobilística brasileira está a pleno vapor. O setor bateu recorde em 2010, tendo alcançado 3,64 milhões unidades produzidas. Enquanto a produção cresceu 14%, em relação a 2009, o número de recalls aumentou 41%. Mais de um milhão de carros e cerca de 400 mil motos foram chamados pelas montadoras para reparo no ano passado. Só nos dois primeiros meses deste ano, outros nove recalls foram realizados, contabilizando 474.382 veículos.

A portaria estabelece ainda que seja fornecido ao consumidor um documento que comprove o atendimento ao recall, contendo, ao menos, número do chamado, descrição do reparo ou troca, dia, hora, local e duração do atendimento. Além disso, o fabricante deverá apresentar ao Departamento Nacional de Trânsito, em até 60 dias após a comunicação do chamado, relatório de atendimento, para registro no Sistema Renavam. Após esse prazo são esperados relatórios quinzenais para acompanhamento do recall.

O sistema possibilitará monitorar casos como o da consumidora Beatriz Mendes Correa, que comprou um Ford KA zero, em janeiro do ano passado, e se queixava que depois de atender ao recall da Ford, em junho, o veículo apresentava manchas e barulhos piores do que já tinha antes.

“Quando saí da concessionária com o carro, a porta do motorista abriu, o que poderia ter provocado um grave acidente. Além disso, o carro voltou cheio de manchas nas portas e os barulhos pioraram. Levei novamente para conserto, mas tudo continua pior que antes”, relata a carta de Beatriz. Segundo a ouvidoria da Ford, o caso da leitora foi tratado pelo Distribuidor Autorizado Ford para solução.

Edson Gaspar, chefe de Gabinete do Denatran, esclarece que a inclusão do não atendimento ao recall no documento não impedirá a comercialização do carro:

– Mas possibilitará que o comprador tenha a informação de recall não atendido. Com essa medida, esperamos chegar ao atendimento de 100% dos recalls – diz Gaspar, que não vê no aumento dos chamados um problema de qualidade da indústria. – Espelha a maior preocupação das montadores em tornar público e providenciar o reparo de defeitos e troca de peças defeituosas, em atendimento ao estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: O Globo

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