Exercer a função de síndico é uma tarefa bem complicada. Muitos questionamentos precisam de respostas imediatas como: administração, finanças, aspectos legais, gestão de pessoas e a mais importante de todas que são as requisições e pedidos dos moradores e funcionários. A função de síndico é equiparada a um trabalho formal em uma grande empresa e por esse motivo o síndico também pode vir a pedir demissão de seu cargo, ou melhor, neste caso trata-se da renúncia do síndico.
Porém, é importante que esta situação esteja prevista na Convenção do Condomínio ou em seu Regimento Interno na maioria dos condomínios.
Cabe à administradora, conselho ou ainda o pedido de pelo menos ¼ do total de condôminos, respeitando o quórum exigido para a convocação de assembleia, visando eleição de novo síndico.
Nesta assembleia, deverá ser feita a prestação de contas do exercício e entrega de todos os documentos, evitando assim desgastes futuros entre o ex-síndico o futuro síndico.
O subsíndico deve substituir temporariamente o síndico em caso de renúncia, convocando no menor prazo possível uma assembleia para eleição de novo Síndico. Ele, o Subsíndico, poderá assumir de forma a cumprir o tempo que resta do mandato ou até a data da próxima eleição de síndico prevista na convocação da assembleia, mas, para tanto, é necessário que isso ocorra mediante uma assembleia, a fim de que o processo legal ocorra, gerando o instrumento legítimo de posse do novo Síndico, ou seja, a Ata desta assembleia.
Não existindo o subsíndico, em assembleia deverá ser decidido se elegerão um novo síndico com “mandato tampão”, ou seja, que continue até a data prevista para término do mandato do síndico que renunciou, ou se será eleito novo síndico. Podendo ser feita ainda a contratação de síndicos profissionais, prática cada vez mais comum em condomínios devendo ser aprovada sua contratação pelos condôminos.
Tudo pode ser bastante simples, porém dependendo do tamanho do condomínio a escolha de novo síndico pode ser mais demorada.
No caso de falecimento do síndico, as providências a serem tomadas deverão ser as mesmas da renúncia.
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