Homenagens em empreendimentos precisam ser autorizadas
Aeroporto Antônio Carlos Jobim, Estádio Jornalista Mário Filho, Hospital Albert Einstein, Edifício Mozart e Residencial Di Cavalcanti. Batizar empreendimentos com nomes de famosos (e até anônimos) é algo bem recorrente no mercado imobiliário, pois contempla não apenas ruas e praças, mas também prédios e condomínios residenciais e comerciais. A escolha, entretanto, mesmo que seja com o intuito de homenagear, requer uma prévia autorização.

Se a própria pessoa ou um herdeiro vir o nome estampado sem permissão a não ser que seja o caso de um homônimo, a assinatura no imóvel pode resultar em uma ação para sua retirada ou um pagamento pelo uso. E, em tempos em que a internet proporciona uma comunicação global e de alta velocidade, é mais fácil de acontecer o “flagrante”, inclusive com estrangeiros.
— Não se pode colocar o nome de ninguém em um empreendimento sem pedir autorização, pois há que se considerar o direito da personalidade que cada pessoa tem. O seu nome não pode ser usado sem o seu consentimento — explica David Nigri, advogado especialista em direito de marcas.
Segundo o advogado Gustavo Coutinho Marques Bacalhau, especialista em propriedade intelectual, na maioria das vezes, as empresas não costumam pedir autorização por desconhecimento ou por acharem que estão prestando um tributo. Mas há também, conta, casos em que o nome de um artista é usado em um empreendimento imobiliário para dar um tom de sofisticação ao projeto, configurando um viés comercial.
O advogado explica que quando a família ou a pessoa cujo nome está sendo utilizado toma conhecimento de tal uso, uma notificação extrajudicial é enviada. Nela é requerida a cessação do uso não autorizado e/ ou o pagamento de uma indenização ou compensação.
— Normalmente, esse é o ponto de partida para se negociar uma autorização. Por outro lado, nada impede que, por exemplo, uma empreiteira, antes de lançar o projeto, procure a família ou o titular de direitos autorais para solicitar ou negociar uma autorização pondera Bacalhau.
Nigri esclarece que, quando o homenageado é falecido, deve-se entrar em contato com os herdeiros. Pode ser qualquer um dos filhos ou cônjuge. Basta o consentimento de um. Até pode acontecer de outro descendente que não foi consultado reclamar, mas é raro. Apesar disso, na prática, a necessidade de se obter autorização formal para nomear imóveis acontece quando o local tem um propósito comercial, conta o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta:
— Basicamente, a necessidade de se obter autorização existe nos casos em que há um propósito comercial, como nome de hotel, shopping e clínica, por exemplo. Já no caso de condomínios, geralmente, os titulares não se opõem e deixam. Mas isso não significa que seja legal usar nomes como Einstein ou Picasso.
Bacalhau explica ainda que não existe uma forma prevista em lei de como se dá essa autorização. Mas orienta:
— Imagine, por exemplo, que os sucessores questionam a autorização dada pela pessoa homenageada quando ela ainda estava viva. O mais recomendável, a fim de evitar questionamentos futuros, levando em conta a dificuldade de provar que houve uma autorização verbal, é fazer um contrato por escrito, no qual se dispõe pormenorizadamente as condições do uso do nome da pessoa envolvida.
Fonte: Oglobo