A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador por estar em atraso com as taxas do condomínio. O condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não parassem mais no oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. Os ministros entenderam que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida. Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as taxas de condomínio, no valor de quase R$ 3 mil mensais, mas teve dificuldades financeiras e, após deixar duas taxas em atraso, foi surpreendida com a “punição desmedida”, que atingiu toda sua família, inclusive crianças, obrigadas a subir de escada até o oitavo andar. Tanto a primeira quanto a segunda instância negaram o pedido de reparação.
Fonte:Valor