Você sabe como é calculada a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida muito comum entre moradores e até mesmo entre síndicos. Por isso, é importante saber não só como esse cálculo deve ser feito, mas também quais são os itens que o compõe. Somente assim será possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com o valor do condomínio.

O que é taxa de condomínio?

A taxa de condomínio – ou cota condominial – é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação. Cada unidade precisa pagar a sua parte da taxa, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio. Dentre os gastos, estão:

  • Contas de água e energia elétrica do empreendimento;
  • Folha de pagamento dos funcionários contratados;
  • Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos;
  • Compra de materiais para o condomínio;
  • Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.

Dessa maneira, o pagamento da taxa do condomínio é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ela, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.

Vale ressaltar que o pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

A taxa do condomínio pode ser cobrada de duas formas: rateio ou taxa fixa. A taxa de rateio é a mais comum, pois é calculada a partir das despesas ordinárias do mês anterior. Estas geralmente são: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.

Já a taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral. Seu cálculo é uma média de todas as despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas. É possível, também, acrescentar as despesas extraordinárias ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras. Por exemplo:

  1. Some todas as despesas do condomínio, como por exemplo: pagamento dos empregados, conta de água (caso não haja hidrômetros individuais), energia consumida pelas áreas comuns (elevadores, iluminação, etc) e IPTU.
  2. Faça uma projeção desse valor para 12 meses. Ou seja, calcule o quanto você gastará durante um ano.
  3. Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro.
  4. Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor.
  5. Divida o montante final pelo total de apartamentos ou casas.
  6. O valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.

Sendo assim, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.

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