Contratar uma empresa tercerizada para o condomínio pode aliviar o síndico e a administração de uma grande carga de trabalho: gerenciar os funcionários e cuidar da burocracia trabalhista.

No entanto, é preciso ter em mente algumas precauções, conhecer os procedimentos para lidar com funcionários que não são subordinados do condomínio, e saber o que cobrar das empresas para obter um serviço de qualidade. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo sobre terceirização, para lhe ajudar antes da contratação e durante o serviço.

Antes De Contratar a Tercerizada

Escolha da empresa:

A recomendação é de que não se deve optar pela companhia que oferecer um valor muito abaixo do ofertado pela média do mercado, nem em uma que tenha acabado de surgir. Também é importante certificar-se de que a empresa não paga menos do que o piso da categoria aos funcionários. Isso pode evitar problemas na Justiça, uma vez que o condomínio pode ser co-responsável no caso de uma ação trabalhista.

Além disso, prefira empresas que cedem benefícios aos funcionários, como cestas básicas e metas premiadas. Por fim, é aconselhável que a empresa prestadora apresente ficha cadastral e de antecedentes criminais de todos os funcionários colocados à disposição do condomínio.

Documentos:

  • Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, especialmente as expedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). – Certidão Negativa de Débitos (CND) – http://www.mpas.gov.br – Certificado de Regularidade FGTS (CRF) – http://www.caixa.gov.br
  • Contrato Social, ou Documentação Societária, atualizado do prestador de serviços.
  • Verifique se as empresas são filiadas a sindicatos ou associações e peça atestados de idoneidade da mesma a essas entidades.

Contrato:

É recomendável que o documento contenha cláusulas que permitam ao condomínio acompanhar o recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários dos colaboradores. Muito cuidado em relação às cláusulas que tratam da situação trabalhista dos funcionários. O síndico deve exigir, de forma expressa, a apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos.

Coloque no contrato que o pagamento das faturas só deve ser efetuado mediante a comprovação dos olerites de pagamento dos funcionários e das guias de recolhimento de tributos individuais dos mesmos.

Especifique o valor do contrato com detalhamento do escopo de trabalho, dos equipamentos e dos serviços a serem prestados. Além de constar no contrato que deverá ser feita a substituição de funcionários em caso de impedimento.

Sugere-se, ainda, que os contratos não tenham validade maior do que um ano e que eles possam ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de no máximo 30 dias.

Por fim, vale ressaltar que todos os acordos entre o contratante e contratado deve ser resgistrado em contrato.

Durante o serviço da tercerizada

É de suma importância que o síndico acompanhe de perto o trabalho da empresa terceirizada. Verificar periodicamente se os pagamentos de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários estão sendo feitos. Além disso, o síndico deve receber mensalmente da prestadora de serviços a folha de pagamento dos funcionários, cópia do livro de registros, assim como o que foi pago de INSS e FGTS, para então efetuar o pagamento da empresa.

Vale, ainda, solicitar, a cada três meses, um atestado do INSS com a comprovação dos pagamentos trabalhistas dos funcionários.

Write A Comment

Bitnami