Antes de contratar um personal trainer para auxiliar no uso da academia do condomínio, é bom verificar o que consta sobre isso no regulamento interno

O desejo de qualquer pessoa que faz exercício físico é ter um personal trainer à sua inteira disposição – mesmo que isso só aconteça na academia do prédio. Entretanto, a realização desse desejo envolve mais do que somente investimento financeiro: é preciso ver o que está regulamentado na convenção do condomínio sobre o assunto e ter bom senso quanto ao uso do espaço, pois a academia é uma área comum a todos os moradores. Já em relação aos síndicos, a principal preocupação é quanto ao vínculo empregatício do profissional de educação física. Antes de colocar os músculos para funcionar, é bom checar todos esses aspectos para não ter uma surpresa desagradável depois.

Para o sócio diretor de uma administradora de condomínios de São Paulo Alberto Vieira da Mata, é importante analisar se a contratação de um instrutor não fará com que os outros moradores se sintam tolhidos na sua liberdade de frequentar o espaço. “Acredita-se que quando um morador possui personal trainer, um horário pré-determinado para a aula seja estabelecido, e nem toda academia de condomínio comporta essa exclusividade de uso”, explica. Para evitar atritos, analisar a estrutura do local e a disponibilidade de equipamentos é fundamental. “Se for considerar um condomínio que na academia só tem um único aparelho de cada, monopolizar aquele aparelho durante um extenso período tira o direito de uso de  outro morador”, cita o advogado condominialista Alexandre Marques.

Contratação – Outra dúvida que surge é sobre as relações trabalhistas entre o personal trainer e o condomínio. “Independente de ser contratado como pessoa física, jurídica ou estar ligado ao condomínio por uma empresa terceirizada, ele só terá vínculo empregatício se for estabelecida a contratação em assembleia e com um contrato de exclusividade”, aponta Marques. Ou seja: o vínculo só acontece quando o instrutor trabalha em um horário fixo para atender a um determinado número de pessoas, com o aval formal de todos os moradores.

Para garantir ao condomínio maior segurança na eventualidade de um processo trabalhista, a administração pode disponibilizar aos condôminos um simples formulário a ser preenchido com informações sobre o profissional e o horário de entrada no condomínio. Ali também ficará declarado que a aula foi solicitada por um determinado morador ou grupo, e que todas as responsabilidades contratuais se restringem a eles, classificando assim a prestação de um serviço avulso. Além disso, no caso de algum equipamento ser danificado ou usado de forma errada pelo instrutor durante as aulas, o formulário pode servir como garantia na hora de cobrar quem deve arcar com os custos da substituição.

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