Uma vistoria que muitas vezes é deixada de lado e não recebe a devida atenção na hora de alugar um imóvel é das instalações de gás nos condomínios e nas unidades autônomas. Uma das formas de evitar tragédias é estar em dia com a autovistoria predial (Lei 126/2013) e com a inspeção periódica de gás (Lei 6.890/2014). Pensando em te ajudar, reunimos perguntas, recomendações e dicas de especialistas para os moradores, a fim de explicar quais são os cuidados necessários.
Que empresas podem realizar a vistoria quinquenal?
As inspeções serão realizadas por empresas acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), sendo que essas firmas têm que possuir profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ). Os nomes das empresas serão divulgados, dentre outros, pelo site das Concessionárias Ceg e Ceg Rio (Naturgy).
O que deve ser vistoriado?
Os técnicos das empresas credenciadas devem vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores. O consumidor pode escolher o padrão de fiscalização que será adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações Prediais – Decreto nº 23.317/1997) ou se aplicará as normas da ABNT NBR 15923, previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014.
Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogenização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.
Recomendações
De acordo com o arquiteto e diretor da Santos Projetos, Fernando Santos, ao vistoriar todas as áreas, inclusive as unidades privativas do condomínio, é possível fazer análise e desenhar um cenário mais completo. “Dessa forma, é possível recomendar ações mais assertivas para problemas encontrados, evitando acidentes. É neste ponto em que a autovistoria predial e a autovistoria do gás se encontram”, afirma ele.
De acordo com os especialistas, a Naturgy, distribuidora de gás no Rio, disponibiliza em seu site (www.naturgy.com.br) orientações de segurança que merecem a atenção dos moradores. Nos imóveis, os equipamentos como fogões, aquecedores e churrasqueiras devem ser instalados em local com ventilação permanente, tanto na parte inferior quanto na superior, para renovação do ar.
Outro ponto importante é que o registro não deve ficar escondido. Segundo orientação da empresa, ele precisa estar em local de fácil acesso e nunca escondido em armários embutidos ou por trás de outros móveis. Além disso, é fundamental usar o acessório próprio para cada tipo de instalação. A mangueira do botijão é feita de plástico e a do gás canalizado é feita de cobre flexível.
Dica
Em caso de suspeita de vazamento de gás, a dica é não ligar ou desligar interruptores nem aparelhos elétricos. O morador deve fechar o registro do gás e abrir portas e janelas para ventilar o ambiente. Além disso, não deve usar celulares ou telefones fixos.
Há, ainda, os cuidados para deixar o medidor de gás livre. A cabine dos medidores de gás não deve ser utilizada como depósito. Utensílios domésticos e produtos de limpeza devem ser guardados em outro lugar.